TJTO - 0000131-77.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000131-77.2025.8.27.2715/TO AUTOR: MARIA DOS REIS PEREIRA GARCIAADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)RÉU: SUDACLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 2. No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 3. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 4. Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 5.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 6.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
17/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:29
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2025 12:49
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:46
Protocolizada Petição
-
28/03/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
13/03/2025 14:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/03/2025 14:30
Lavrada Certidão
-
11/03/2025 13:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
06/03/2025 12:07
Conclusão para despacho
-
06/03/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/02/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 09:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
27/01/2025 17:45
Conclusão para despacho
-
27/01/2025 12:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
-
27/01/2025 12:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DOS REIS PEREIRA GARCIA - Guia 5647747 - R$ 101,25
-
27/01/2025 12:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DOS REIS PEREIRA GARCIA - Guia 5647746 - R$ 201,88
-
24/01/2025 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2025 13:25
Lavrada Certidão
-
24/01/2025 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
-
24/01/2025 13:12
Processo Corretamente Autuado
-
23/01/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016900-45.2024.8.27.2700
Deiff Vieira Ferrari
Andre Luiz de Oliveira Barbosa
Advogado: Fernando Milagre de Moura
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2024 10:49
Processo nº 0002773-72.2025.8.27.2731
Raimundo Nonato Nunes Barbosa
Deusirene Nunes Lima
Advogado: Bruna Steffen da Silva Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2025 15:41
Processo nº 0022954-37.2024.8.27.2729
Graziella Rosa Nazareno Borges
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/12/2024 18:35
Processo nº 0003272-54.2023.8.27.2722
L L Engenharia LTDA
Leticia Alves da Silva
Advogado: Dilayla Franeyde Teixeira Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 14:22
Processo nº 0003272-54.2023.8.27.2722
Leticia Alves da Silva
Municipio de Gurupi
Advogado: Helio Gomes Carneiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2023 12:29