TJTO - 0003423-31.2020.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003423-31.2020.8.27.2720/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- INDEFERIMENTO NOVA PENHORA DE VALORES- TEIMOSINHA Conforme consta dos autos, já foi tentada busca de valores junto as contas do executado, sem êxito em sua integralidade. Ademais, segundo entendimento do STJ, a reiteração da penhora fica condicionada à comprovação de alteração da situação econômica da parte executada, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ON-LINE.
TENTATIVA FRUSTRADA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE BLOQUEIO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS EXECUTADOS. 1. Frustrada a pesquisa eletrônica para bloqueio de ativos financeiros, inexiste previsão legal acerca da quantidade máxima de vezes de utilização do Sistema BACENJUD, na tentativa de localizar ativos financeiros de um mesmo devedor, no entanto, é necessária a indicação de indícios de modificação na situação econômica do devedor, uma vez que o mero transcurso do tempo não constitui fundamento hábil para tal pretensão. 2.
No caso dos autos, verifica-se que o pedido de reiteração da tentativa de constrição eletrônica foi formulado sem a devida justificativa por parte da exequente, circunstância que inviabiliza seu acolhimento. 3.
Agravo regimental desprovido.
A parte recorrente aponta negativa de vigência aos arts. 655, I, e 655-A, do CPC e 11 da Lei nº 6.830/80.
Para tanto, sustenta que "a possibilidade de nova tentativa de penhora eletrônica é cabível em razão do tempo decorrido entre o novo pedido e a última tentativa, bem como as demais diligências negativas no sentido de localizar outros bens passíveis de constrição judicial" (fl. 147). (STJ - REsp: 1525663 AM 2015/0074393-5, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 01/07/2015) (grifei).
Nesse passo, trata-se de medida coercitiva que afeta postulados constitucionais, especialmente os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III da CF) e infraconstitucionais (princípio da menor onerosidade da execução - CPC, art. 805), além de não garantir a satisfação da dívida Logo, ainda que a lei preveja que a responsabilidade patrimonial do devedor possa atingir bens futuros, não há como acolher o pedido, diante da impossibilidade técnica de as contas serem bloqueadas de modo permanente, até porque, esta não demonstrou alteração na situação econômica do executado.
DISPOSITIVO 1.
Posto isto, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de valores. 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 01 (um) ano e demais medidas cabíveis. 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
08/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:22
Decisão - Outras Decisões
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12/06/2025 18:02
Conclusão para despacho
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12/06/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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28/05/2025 01:44
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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25/05/2025 23:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 141
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21/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 11:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00017194620218272720/TO
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07/02/2025 15:35
Conclusão para despacho
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07/02/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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19/12/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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18/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:29
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 16:43
Conclusão para despacho
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04/10/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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30/09/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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27/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:50
Juntada - Informações
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01/08/2024 16:12
Despacho - Mero expediente
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26/04/2024 09:08
Conclusão para despacho
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19/04/2024 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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19/04/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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18/04/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 10:39
Lavrada Certidão
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17/04/2024 13:04
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 16:31
Conclusão para despacho
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23/01/2024 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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19/01/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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04/10/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2023
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02/10/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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29/09/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:30
Despacho - Mero expediente
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06/07/2023 16:46
Conclusão para despacho
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23/06/2023 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/06/2023 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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15/06/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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06/06/2023 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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02/06/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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22/05/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/05/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 13:35
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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27/04/2023 14:28
Protocolizada Petição
-
23/03/2023 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/03/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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15/03/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
06/03/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/03/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 00:14
Protocolizada Petição
-
24/02/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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14/02/2023 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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14/02/2023 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/02/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2022 02:21
Protocolizada Petição
-
30/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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25/11/2022 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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03/11/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/11/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/10/2022 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/10/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 17:04
Juntada - Informações
-
13/10/2022 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/10/2022 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/10/2022 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 07:56
Juntada - Documento
-
02/08/2022 13:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2022 17:28
Lavrada Certidão
-
02/05/2022 14:50
Conclusão para despacho
-
11/03/2022 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/02/2022 04:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/02/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 19:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
-
11/02/2022 19:46
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 11:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
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08/12/2021 17:43
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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10/11/2021 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
28/10/2021 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/10/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 11:37
Protocolizada Petição
-
26/10/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/10/2021 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/10/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 17:29
Protocolizada Petição
-
22/09/2021 14:35
Lavrada Certidão
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20/08/2021 12:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
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20/08/2021 12:38
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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11/08/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 16:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
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06/08/2021 15:01
Expedido Mandado
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04/08/2021 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2021 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 14:28
Lavrada Certidão
-
15/07/2021 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2021 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 11:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
-
07/05/2021 11:03
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
27/04/2021 13:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
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27/04/2021 13:39
Expedido Mandado
-
10/03/2021 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/02/2021 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/02/2021 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 12:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
-
12/02/2021 12:43
Contador - Cálculo
-
12/02/2021 10:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/02/2021 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
19/11/2020 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/11/2020 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2020 10:49
Protocolizada Petição
-
04/11/2020 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/11/2020 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 11:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
-
03/11/2020 11:08
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
30/10/2020 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/10/2020 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2020 17:59
Juntada - Certidão
-
02/10/2020 14:01
Decisão - Outras Decisões
-
01/10/2020 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
-
01/10/2020 14:18
Expedido Mandado
-
01/10/2020 10:08
Protocolizada Petição
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01/10/2020 09:21
Conclusão para despacho
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28/09/2020 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2020 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2020 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2020 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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23/09/2020 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/09/2020 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
-
23/09/2020 15:46
Lavrada Certidão
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16/09/2020 17:11
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2020 16:19
Conclusão para despacho
-
14/09/2020 16:18
Processo Corretamente Autuado
-
14/09/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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