TJTO - 0017935-50.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017935-50.2024.8.27.2729/TO AUTOR: EDERVAL CAMARGO ROCHAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
03/06/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 11:47
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 16:25
Conclusão para despacho
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19/05/2025 16:03
Protocolizada Petição
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14/05/2025 15:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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14/05/2025 15:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 14/05/2025 13:30. Refer. Evento 32
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14/05/2025 11:37
Protocolizada Petição
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13/05/2025 16:54
Juntada - Certidão
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28/04/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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17/03/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2025 13:58
Protocolizada Petição
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17/02/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 09:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00154792020248272700/TJTO
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10/02/2025 12:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/02/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2025 13:08
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 14/05/2025 13:30. Refer. Evento 23
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27/01/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 15:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/11/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/11/2024 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/02/2025 14:30
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23/10/2024 17:48
Despacho - Determinação de Citação
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18/10/2024 16:11
Conclusão para despacho
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09/09/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 00154792020248272700/TJTO
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 18:42
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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02/08/2024 16:37
Conclusão para despacho
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25/07/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2024 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 09:54
Despacho - Mero expediente
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19/06/2024 13:47
Conclusão para despacho
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13/06/2024 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 23:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 16:05
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 12:09
Conclusão para despacho
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07/05/2024 12:09
Processo Corretamente Autuado
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07/05/2024 12:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/05/2024 16:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDERVAL CAMARGO ROCHA - Guia 5463925 - R$ 1.074,31
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06/05/2024 16:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDERVAL CAMARGO ROCHA - Guia 5463924 - R$ 817,21
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06/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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