TJTO - 0002596-31.2022.8.27.2726
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002596-31.2022.8.27.2726/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002596-31.2022.8.27.2726/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: EDINALVA PINHEIRO CARVALHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JHENYS DA SILVA ARAÚJO GONÇALVES (OAB TO010343) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POR SENTENÇA.
INEXIGIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1 - Segundo se depreende dos autos, a parte visa a execução de astreintes fixada em sede liminar na primeira instância, em razão do cumprimento tardio da obrigação de fornecer cirurgia em favor da ora apelante. 2 - In casu, o Magistrado a quo acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista que não havendo ratificação da sanção por sentença, a obrigação executada se afigura inexigível. 3 - Sem razão o argumento da recorrente quanto a possibilidade irrestrita de execução provisória da multa, visto que o Tema 743 do STJ, ao firmar tese sobre a matéria, prevê, expressamente a necessidade de prévia confirmação por sentença e desde que o apelo eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo, para que a multa seja plenamente exigível. 4 - Com efeito, uma vez que as medidas liminares possuem caráter precário, necessitando de ratificação por sentença para sua efetivação plena, evidente a necessidade de confirmação da astreintes - fixadas em decisão interlocutória -, por sentença, para que se torne exigível. 5 - Nesse contexto, ainda que tenha havido trânsito em julgado do ato que pôs fim ao processo, este não ratificou a multa e, portanto, inexiste possibilidade de execução. 6 - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO com majoração de honorários advocatícios.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a sentença fustigada, com majoração de honorários advocatícios em 3% (três por cento), nos termos da sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 19:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
24/07/2025 19:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
24/07/2025 14:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
24/07/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
24/07/2025 09:45
Juntada - Documento - Voto
-
16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
-
14/07/2025 13:06
Juntada - Documento - Certidão
-
11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0002596-31.2022.8.27.2726/TO (Pauta: 63) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: EDINALVA PINHEIRO CARVALHO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JHENYS DA SILVA ARAÚJO GONÇALVES (OAB TO010343) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR MP: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 14:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
09/07/2025 14:45
Juntada - Documento - Relatório
-
08/07/2025 18:08
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
30/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001896-22.2021.8.27.2716
Astrogildo de Franca Filho
Municipio de Rio da Conceicao-To
Advogado: Itala Alves Holanda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/08/2023 15:53
Processo nº 0000296-49.2024.8.27.2719
Diana Pereira de Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2024 17:47
Processo nº 0037680-16.2024.8.27.2729
Olivia Rosa da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/05/2025 15:20
Processo nº 0002355-67.2025.8.27.2721
Rafaela Pereira Alves Feitosa
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Edis Jose Ferraz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 19:25
Processo nº 0002596-31.2022.8.27.2726
Edinalva Pinheiro Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Jhenys da Silva Araujo Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2024 15:47