TJTO - 0005990-94.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 12:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066007312025
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30/06/2025 12:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066007252025
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24/06/2025 16:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066007312025
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24/06/2025 16:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066007252025
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20/06/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005990-94.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) SENTENÇA ELI MARQUES DE LIMA ajuizou cumprimento de sentença em face de LAYS HUESCAR DE SOUZA ALVES, já qualificados no processo. Houve o bloqueio total do débito exequendo (evento 30).
A parte executada compareceu aos autos e concordou com o levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente, dando, assim, plena quitação à execução (evento 36).
A exequente postula a expedição de alvará judicial dos valores bloqueados em seu favor, com a consequente extinção do feito (evento 37). É o relato necessário.
Decido.
A parte exequente, credora, manifesta pelo cumprimento da obrigação.
Assim, efetivada a tutela jurisdicional executiva, impõe-se o deferimento do pedido.
Ante o exposto, em face à satisfação da obrigação, julgo extinto o processo executivo, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Caso tenha sido deferida constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente do valor bloqequeado nos autos, conforme postulado no evento 37.
E, restitua, o título extrajudicial para a parte executada.
Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos no sistema eletrônico.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema. -
16/06/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 17:09
Juntada - Informações
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11/06/2025 14:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/05/2025 16:55
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 13:19
Protocolizada Petição
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09/05/2025 12:37
Protocolizada Petição
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02/05/2025 17:34
Protocolizada Petição
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01/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/04/2025 12:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2025 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2025 16:00
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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31/03/2025 17:14
Juntada - Informações
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27/02/2025 18:38
Juntada - Informações
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19/02/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 16:16
Conclusão para despacho
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26/09/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:44
Juntada - Documento
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23/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2024 12:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 13:50
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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18/06/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 18:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2024 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2024 13:26
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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15/12/2023 18:00
Despacho - Mero expediente
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15/12/2023 16:05
Conclusão para despacho
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22/11/2023 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 14:31
Despacho - Mero expediente
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10/11/2023 19:40
Conclusão para despacho
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10/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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