TJTO - 0000186-62.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/07/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000186-62.2025.8.27.2736/TO AUTOR: MARIA SUZANA ROCHA DE SOUSAADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)ADVOGADO(A): ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA (OAB PE019464)ADVOGADO(A): JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415)ADVOGADO(A): FELIPE VARELA CAON (OAB PE032765) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
03/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 10:54
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 13:21
Conclusão para decisão
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22/04/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 16:49
Protocolizada Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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19/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 09:50
Protocolizada Petição
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11/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/03/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:37
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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06/03/2025 13:39
Conclusão para decisão
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06/03/2025 13:38
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 13:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/03/2025 13:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/02/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA SUZANA ROCHA DE SOUSA - Guia 5670443 - R$ 115,12
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28/02/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA SUZANA ROCHA DE SOUSA - Guia 5670442 - R$ 222,68
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28/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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