TJTO - 0007841-96.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007841-96.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019292-37.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ZULEIDE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA “AAPPS”.
SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE IRDR.
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS VINCULADOS AO IRDR Nº 5 (QUESTÃO DE ORDEM NO IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO).
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que manteve o sobrestamento do feito, em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5. 2- Recentemente houve decisão perante o Tribunal Pleno do TJTO, em 02/07/2025, na Questão de Ordem no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, em que restou reconhecido o decurso do prazo de um ano sem o julgamento do mérito do incidente, determinando, assim, o levantamento da suspensão de todos os feitos vinculados ao referido IRDR. 3- A superveniente decisão que levantou a suspensão dos processos atinge diretamente o objeto do presente agravo, que visava discutir o sobrestamento do feito de origem. 4- Conforme o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
A perda do objeto do recurso, em razão de fato superveniente, acarreta a falta de interesse recursal, tornando o agravo inadmissível. 5- Agravo de instrumento não conhecido.
Recurso prejudicado, devendo o feito originário ter seu regular curso.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento, eis que prejudicado, ante a perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o levantamento da suspensão do feito originário por decisão superveniente no âmbito do IRDR nº 5/TJTO, devendo o feito originário ter seu regular curso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 19:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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24/07/2025 19:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/07/2025 14:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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24/07/2025 14:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 09:45
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 74
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14/07/2025 12:58
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0007841-96.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 74) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: ZULEIDE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) AGRAVADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 16:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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09/07/2025 16:43
Juntada - Documento - Relatório
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09/07/2025 13:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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09/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 16:54
Expedido Ofício - 1 carta
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19/05/2025 14:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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19/05/2025 14:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/05/2025 12:28
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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19/05/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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19/05/2025 09:09
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ZULEIDE PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5389899 - R$ 160,00
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19/05/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 09:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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