TJTO - 0003561-82.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003561-82.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016346-28.2021.8.27.2729/TO AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)AGRAVADO: LIDIANE SILVA XAVIERADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA SANTOS (OAB TO005701)ADVOGADO(A): EMILLENY LÁZARO DA SILVA SOUZA (OAB TO004614) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO PAN S.A., em face de decisão proferida no Cumprimento de Sentença que lhe move LIDIANE SILVA XAVIER, em que o magistrado a quo rejeitou a impugnação apresentada no evento 141.
Pugna a parte agravante pelo conhecimento e provimento do recurso coma reforma da decisão de origem, reduzindo a multa arbitrada em caso de descumprimento, em virtude de não ser razoável e proporcional, consoante dispõe o artigo 8º do CPC.
A parte agravada apresentou contrarrazões. É o relatório.
DECIDO. Pois bem, ao me debruçar sobre autos me deparei com barreira intransponível ao conhecimento do presente recurso, exteriorizada no fato de que o ora agravante já havia impugnado a decisão agravada via recurso de agravo de instrumento (evento 167 dos autos originários), portanto, trata-se de matéria preclusa. Nesse sentido: AGRAVO INTENO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO RECURSO NÃO AFASTA A OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.2.
Logo, interpostos dois recursos contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, pois evidente a preclusão consumativa. Pois, em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte em face da mesma decisão.3.
A desistência do primeiro recurso apresentado, ainda que com a intenção de que seja apreciado o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão.4.
Agravo Interno conhecido não provido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0009212-03.2022.8.27.2700, Rel.
JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 08/03/2023, DJe 16/03/2023 15:28:41). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO AGRAVADA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO, IMPOSSIBILITANDO A REPETIÇÃO DO ATO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO CPC. (TJRJ.
AI 0083566-75.2019.8.19.0000.
Relator Des(a).
JUAREZ FERNANDES FOLHES.
Julgamento 15 de Janeiro de 2020). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos do artigo 932, III do CPC. Registre-se que eventual interposição de agravo interno por quem tenha interesse jurídico atingido pela presente decisão nos termos do artigo 1.021, parágrafo 4, do CPC, poderá ensejar a aplicação de multa, caso o recurso seja considerado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:34
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/07/2025 19:34
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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04/04/2025 16:25
Conclusão para julgamento
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02/04/2025 17:39
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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01/04/2025 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:50
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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18/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 09:07
Conclusão para despacho
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16/03/2025 22:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB12)
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13/03/2025 13:35
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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07/03/2025 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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07/03/2025 19:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 159, 131 do processo originário.Número: 00111653120248272700/TJTO Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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