TJTO - 0001512-05.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:55
Conclusão para despacho
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07/07/2025 19:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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07/07/2025 18:59
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 07/07/2025 16:30. Refer. Evento 10
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03/07/2025 18:10
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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01/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 05:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001512-05.2025.8.27.2721/TO AUTOR: EPM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): CARMELINDO PROVENCI (OAB TO004474) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, INTIME-SE a parte autora, para ciência de que, nos Juizados Especiais, sendo a parte autora pessoa jurídica, conforme dispõe o §1º, inciso II, do art. 8º da Lei 9.099/95, é necessário que esteja representada por seu sócio dirigente.
Tal exigência encontra respaldo no Enunciado 141 do FONAJE (que substituiu o Enunciado 110), segundo o qual: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Translade cópia deste despacho para todos os processos que já aguardam realização de audiência de tentativa de conciliação pelo CEJUSC Regional de Guaraí, em que a EPM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. configure como parte requerente.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 20:48
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/06/2025 14:38
Lavrada Certidão
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04/06/2025 13:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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04/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:53
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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04/06/2025 12:53
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local AUDIENCIA- CONCILIAÇÃO - 07/07/2025 16:30
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29/05/2025 12:51
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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15/05/2025 16:09
Conclusão para despacho
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14/05/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:50
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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