TJTO - 0018398-26.2023.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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16/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0018398-26.2023.8.27.2729/TO RÉU: JULIO KENER MARINHO BILACADVOGADO(A): ALCIDES JUNIOR RANGEL FERREIRA (OAB TO008532)ADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Presentante Legal, tendo como denunciado JÚLIO KENER MARINHO BILAC, qualificado nos autos, pela prática do delito descrito no artigo 173 da Lei n. 11.101/2005.
Narra a denúncia, em síntese, que consta do processo judicial n. 5000939-53.2005.827.2729, no qual foi decretada a falência de MEDFAR Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, que o denunciado, agindo em conluio com o irmão Rômulo Bueno Marinho Bilac, sócio-administrador da empresa, desviou e se apropriou dos frutos de bem imóvel pertencente à massa falida; que após a decretação da falência, ocorrida em 11/10/2005, o imóvel situado na “Rua L do Loteamento Bairro Engenheiro Waldir Lins 2ª Etapa, Quadra 14, Lote 13, Gurupi/TO, objeto da matrícula 11.937, de propriedade da massa falida, foi posto à locação pelo referido sócio; e, de acordo com informações prestadas pela Imobiliária Monte Líbano Ltda ao Juízo da Falência e ao Ministério Público, os alugueis foram depositados na conta do denunciado no período de fevereiro de 2013 a dezembro de 2018, totalizando a quantia de R$ 61.014,00.
A denúncia foi recebida em 23.05.2023 (evento 4).
O acusado apresentou resposta à acusação com preliminar de prescrição, no mérito defende atipicidade da conduta e requereu a absolvição ou a absolvição pelo reconhecimento da ausência de justa causa para prosseguimento da ação.
Arrolou uma testemunha (evento 33).
O Ministério Público apresentou réplica (evento 36).
Decisão de saneamento do feito com ratificação do recebimento da denúncia e determinando a designação de audiência de instrução (evento 40).
Em audiência, o feito foi suspenso para realização de ANPP (evento 82).
Manifestação do Ministério Público informando que a proposta foi recusada pelo réu (evento 90).
Despacho designando audiência de instrução (evento 95).
Despacho redesignando a audiência (evento 124).
Em audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas e interrogado o réu.
Foi concedido prazo para partes apresentarem memoriais (evento 166).
Em memoriais, a acusação pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia (evento 169); a defesa, por sua vez, alega atipicidade da conduta, ausência de comprovação do dolo, ausência de justa causa pugnando pela absolvição (evento 174).
Fundamento e decido.
Analisando detidamente os autos, entendo ser o caso de reconhecimento da prescrição do crime falimentar previsto no artigo 173 da Lei n. 11.101/05.
Dispõe o artigo 173 da Lei n. 11.101/05.: Art. 173.
Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa.
Pena reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
A Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005) possui regras específicas para a prescrição da punibilidade de crimes falimentares, mas com uma peculiaridade importante.
O artigo 199 da citada Lei estabelece um prazo de dois anos para a prescrição extintiva da punibilidade de crime falimentar.
No entanto, o artigo 182 da mesma lei remete às disposições do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para reger a prescrição desses crimes.
Além disso, a contagem do prazo inicia-se a partir da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.
Isso significa que, embora o artigo 199 mencione um prazo de dois anos, o prazo efetivo de prescrição é determinado pelas regras do Código Penal, considerando a pena máxima prevista No caso em questão, como a pena máxima prevista para o delito não excede 4 anos, o Código Penal, em seu artigo 109, inciso IV, estabelece que o prazo prescricional é de 8 (oito) anos.
Considerando que a falência foi decretada em 11 de outubro de 2005, o prazo prescricional de 8 anos se encerrou em 10 de outubro de 2013.
Ademais, a Súmula 147, do Supremo Tribunal Federal é claro ao dispõe que "a prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata".
O artigo 61 do Código de Processo Penal preceitua que: “em qualquer face do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”.
Assim, pela análise do caso em julgamento, necessário se faz o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
DISPOSITIVO Pelo exposto, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, de consequência, por sentença, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JÚLIO KENER MARINHO BILAC, qualificado na inicial, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 107, IV, do Código penal.
Proceda-se com as comunicações necessárias.
Solicite a devolução de eventuais ofícios e cartas precatórias expedidas e pendentes de cumprimento.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado para a acusação, procedam-se com as comunicações de praxe e arquivem-se os autos, com observância às formalidades legais.
Palmas, data registrada no evento. -
15/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Prescrição
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22/04/2025 16:00
Conclusão para julgamento
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22/04/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 170 e 172
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170 e 172
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03/04/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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20/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 17:59
Audiência - de Instrução - realizada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 18/03/2025 17:00. Refer. Evento 130
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18/03/2025 17:55
Conclusão para decisão
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18/03/2025 16:43
Protocolizada Petição
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18/03/2025 16:43
Protocolizada Petição
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18/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 153
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14/03/2025 18:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 157
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14/03/2025 17:15
Juntada - Certidão
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14/03/2025 17:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 157
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14/03/2025 17:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/03/2025 16:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 137
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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28/02/2025 16:37
Protocolizada Petição
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26/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 150
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12/02/2025 17:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 150
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12/02/2025 17:39
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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04/02/2025 12:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 143
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03/02/2025 15:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 139
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30/01/2025 18:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 141
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30/01/2025 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 143
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30/01/2025 13:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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30/01/2025 13:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 141
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30/01/2025 13:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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30/01/2025 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 139
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30/01/2025 13:26
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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30/01/2025 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 137
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30/01/2025 13:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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29/01/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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29/01/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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28/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
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27/01/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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27/01/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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27/01/2025 07:33
Despacho - Mero expediente
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24/01/2025 15:50
Audiência - de Instrução - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 18/03/2025 17:00
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10/01/2025 15:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 118
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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10/12/2024 17:41
Conclusão para despacho
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10/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:20
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 16:28
Audiência - de Instrução - realizada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 03/12/2024 16:00. Refer. Evento 92
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03/12/2024 15:50
Conclusão para despacho
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03/12/2024 15:44
Protocolizada Petição
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29/11/2024 17:48
Expedido Mandado - intimação
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04/11/2024 16:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 118
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04/11/2024 16:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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14/10/2024 18:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 115
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08/10/2024 15:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 115
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08/10/2024 15:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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30/09/2024 16:37
Protocolizada Petição
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24/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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17/09/2024 17:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 104
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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13/09/2024 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 98
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12/09/2024 15:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 102
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09/09/2024 21:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
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07/09/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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07/09/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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06/09/2024 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 104
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06/09/2024 15:07
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/09/2024 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 102
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06/09/2024 15:07
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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06/09/2024 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: VANESSA FRANCISCA DE CARVALHO BORGES (por substituição em 06/09/2024 16:47:47)
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06/09/2024 15:07
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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06/09/2024 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
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06/09/2024 15:07
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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04/09/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/09/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/08/2024 12:42
Despacho - Mero expediente
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08/08/2024 13:13
Processo Reativado
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05/08/2024 15:11
Processo Desarquivado
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05/08/2024 13:59
Audiência - de Instrução - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 03/12/2024 16:00
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03/07/2024 13:29
Conclusão para despacho
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01/07/2024 22:39
Protocolizada Petição
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05/06/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/05/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/05/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/05/2024 15:43
Arquivamento Provisório
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24/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2024 14:31
Despacho - Mero expediente
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24/05/2024 14:28
Audiência - de Instrução - realizada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 24/05/2024 14:00. Refer. Evento 42
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24/05/2024 10:57
Conclusão para despacho
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24/05/2024 09:42
Protocolizada Petição
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24/05/2024 09:40
Protocolizada Petição
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23/05/2024 10:32
Protocolizada Petição
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14/05/2024 20:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
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17/04/2024 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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17/04/2024 16:38
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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17/04/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/04/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 12:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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02/04/2024 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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02/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2024 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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01/04/2024 13:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
01/04/2024 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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01/04/2024 13:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2024 15:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
-
20/03/2024 15:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2024 15:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2024 13:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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13/03/2024 17:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2024 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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13/03/2024 16:43
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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13/03/2024 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2024 16:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
13/03/2024 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
13/03/2024 16:40
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
13/03/2024 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
-
13/03/2024 16:39
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
13/03/2024 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
-
13/03/2024 16:38
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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13/03/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 13:14
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2024 14:58
Audiência - de Instrução - redesignada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 24/05/2024 14:00. Refer. Evento 38
-
07/03/2024 14:56
Conclusão para despacho
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25/01/2024 15:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/12/2023 13:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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29/11/2023 17:50
Audiência - de Instrução - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 23/05/2024 14:00
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21/11/2023 14:03
Conclusão para decisão
-
17/11/2023 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 12:54
Protocolizada Petição
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19/10/2023 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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19/10/2023 15:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/10/2023 15:31
Lavrada Certidão
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05/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 15:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2023 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2023 13:26
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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27/06/2023 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/06/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2023 17:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2023 17:49
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/05/2023 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2023 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 17:20
Expedido Ofício
-
25/05/2023 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPALSECR
-
24/05/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 09:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECR -> TOPALPROT
-
23/05/2023 17:18
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
16/05/2023 14:44
Conclusão para decisão
-
16/05/2023 14:44
Processo Corretamente Autuado
-
15/05/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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