TJTO - 0006038-60.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0006038-60.2025.8.27.2706/TO AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB SP200651) SENTENÇA CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de FRANCISCO LABRE PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ambos qualificados nos autos.
Evento 17, decisão liminar deferindo a busca e apreensão.
Evento 47, pedido de desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido. É cediço que a desistência da ação é um ato unilateral do demandante, pelo qual este abdica expressamente da sua posição processual adquirida após o ajuizamento da demanda e, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem o exame do mérito, conforme prevê a norma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
No caso em apreço, a parte autora desistiu da ação antes mesmo da citação, não havendo que se falar, portanto, em consentimento da parte requerida (artigo 485, § 4º, CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência expressa da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço amparado no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Com espeque na norma do art. 90, caput¸ do CPC/15, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais.
Sem honorários, pois não houve sequer citação.
Sejam removidas eventuais restrições no RENAJUD provenientes deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 16 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
17/07/2025 14:26
Juntada - Informações
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17/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 17:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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16/07/2025 13:02
Conclusão para julgamento
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16/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 05:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 05:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 05:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: WILDEMBERG GOMES BOTELHO (por substituição em 23/06/2025 17:56:14)
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30/04/2025 17:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/04/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 17:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/03/2025 14:25
Lavrada Certidão
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18/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 10:22
Decisão - Concessão - Liminar
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14/03/2025 16:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5674624, Subguia 85475 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 117,54
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14/03/2025 16:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5674623, Subguia 85268 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 583,33
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14/03/2025 14:41
Lavrada Certidão
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14/03/2025 10:02
Protocolizada Petição
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12/03/2025 18:15
Conclusão para decisão
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12/03/2025 16:54
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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12/03/2025 16:54
Conta Atualizada
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11/03/2025 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2025 15:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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11/03/2025 15:50
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2025 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5674624, Subguia 5484927
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11/03/2025 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5674623, Subguia 5484923
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11/03/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - Guia 5674624 - R$ 117,54
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11/03/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - Guia 5674623 - R$ 583,33
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11/03/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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