TJTO - 0024337-21.2022.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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01/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0024337-21.2022.8.27.2729/TO REQUERIDO: EMYLLE JHENYFFER COELHO SANTOSADVOGADO(A): MAICON FILIPE GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB GO049779) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 2.1 A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte devedora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 4. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 5.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 6.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 7. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 7.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 7.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 8. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
31/08/2025 21:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 16:09
Conclusão para despacho
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27/08/2025 16:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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27/08/2025 16:08
Trânsito em Julgado
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27/08/2025 12:33
Protocolizada Petição
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25/08/2025 15:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00243372120228272729/TJTO
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31/03/2025 13:16
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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20/02/2025 18:35
Protocolizada Petição
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19/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:58
Protocolizada Petição
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27/11/2024 23:39
Protocolizada Petição
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27/11/2024 23:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/11/2024 15:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/10/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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16/09/2024 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/09/2024 14:26
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2024 20:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 66
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05/09/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2024 17:44
Conclusão para julgamento
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07/08/2024 17:43
Juntada - Informações
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05/08/2024 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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05/08/2024 16:37
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/08/2024 16:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/08/2024 16:14
Conclusão para decisão
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05/08/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2024 14:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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31/07/2024 20:40
Protocolizada Petição
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07/02/2024 12:30
Conclusão para julgamento
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07/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/02/2024 23:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/01/2024 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/12/2023 23:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2023 23:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2023 23:58
Alterada a parte - Situação da parte EMYLLE JHENYFFER COELHO SANTOS - REVEL
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23/11/2023 18:40
Decisão - Decretação de revelia
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21/08/2023 12:16
Conclusão para despacho
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15/08/2023 14:45
Protocolizada Petição
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15/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/08/2023 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:16
Protocolizada Petição
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31/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2023 15:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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27/04/2023 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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27/04/2023 14:47
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/04/2023 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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27/10/2022 17:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/10/2022 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2022 17:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/07/2022 19:01
Despacho - Mero expediente
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20/07/2022 08:19
Conclusão para despacho
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19/07/2022 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 23:47
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2022 17:12
Conclusão para despacho
-
27/06/2022 17:11
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2022 15:16
Protocolizada Petição
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27/06/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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