TJTO - 0009241-19.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0009241-19.2023.8.27.2700/TO CREDOR: MICHEL DOUGLAS RIPPELADVOGADO(A): RENATO ROCHA LIMA (OAB TO006991) DESPACHO I – RELATÓRIO Para contextualizar, replico a Decisão do evento 5, DECDESPA1, a saber: Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Michel Douglas Rippel, no qual figura como ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 55.202,09 (cinquenta e cinco mil, duzentos e dois reais e nove centavos), com destaque de 30% de honorários advocatícios contratuais, atualizados em 24/05/2023 (evento 108, CALC2), com trânsito em julgado em 25/03/2021, conforme informado no Ofício Precatório 2023/000597 (evento 1, PRECATÓRIO1), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Sergio Aparecido Paio, nos autos da ação originária 0006595-91.2018.8.27.2706. (...) Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria de Precatórios para elaboração do ofício requisitório a ser encaminhado, ao ente devedor, Estado do Tocantins/TO, para inclusão da importância de R$ 55.202,09 (cinquenta e cinco mil, duzentos e dois reais e nove centavos) no exercício orçamentário de 2025, com a ressalva de que o ente devedor - submetido ao regime especial de pagamento de precatórios – deverá considerar o valor ora requisitado no montante da parcela aportada mensalmente nesta Presidência e utilizada para quitação dos precatórios em observância à ordem cronológica.
Manifestação de ciência do Credor no evento 10, CIEN1 e do Ente devedor no evento 12, PET1.
Foi expedido o Ofício nº 3900/2024-PRESIDÊNCIA, determinando ao Ente devedor a inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário do ano de 2025 - evento 16, OFIC2.
O valor requisitado foi atualizado, conforme o Parecer Técnico do evento 17, PARECER/CALC1, com a intimação das partes na sequência (eventos 18 e 19).
No evento 23, PET1 o Advogado do Credor requereu: "reiterando o destaque de 30% de honorários advocatícios contratuais (...) conforme informado no Ofício Precatório 2023/000597".
A Resolução n°. 303/2019-CNJ define que "Os honorários contratuais destacados serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição" - Art. 8º, § 4º.
Em complemento, a Portaria n°. 2673/2024-TJTO disciplina que o destaque de honorários contratuais advocatícios "não transforma em alimentar um crédito comum, nem altera a modalidade de requisição por precatório para requisição de pequeno valor" - art. 23, § 2º.
Pondero que os honorários advocatícios contratuais estão regularmente anotados no Ofício Precatório do evento 1, PRECATÓRIO1: Ainda, o destaque do referido percentual foi mencionado na Decisão do evento 5, DECDESPA1: Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Michel Douglas Rippel, no qual figura como ente devedor o ESTADO DO TOCANTINS/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 55.202,09 (cinquenta e cinco mil, duzentos e dois reais e nove centavos), com destaque de 30% de honorários advocatícios contratuais (...) Assim, consigno que o destaque de honorários advocatícios contratuais no importe de 30% (trinta por cento) já está registrado neste Precatório.
No mais, considerando que o Ente devedor adotou o regime especial previsto no inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para o pagamento em parcelas mensais, aguarde-se na Secretaria o momento para a quitação em obediência à ordem cronológica de pagamentos.
Relembro ao Credor que, para acompanhar a posição deste Precatório na lista cronológica de pagamentos, poderá realizar consulta via o sítio https://www.tjto.jus.br/precatorios/comites-gestores-lista-unificada-de-precatorios-do-tjto-trt10-trf1, em que também poderá acompanhar o valor atualizado do crédito, observado que, no mês do efetivo pagamento, deverá ser incluída nos autos a planilha mais recente, que norteará a quitação do presente Ofício requisitório.
Intimem-se. Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:25
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2025 19:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRECATÓRIO Nº 0009241-19.2023.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00065959120188272706/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALCREDOR: MICHEL DOUGLAS RIPPELADVOGADO(A): RENATO ROCHA LIMA (OAB TO006991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 15/07/2025 - Contador Cálculo Conta Atualizada -
15/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:33
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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12/07/2024 16:22
Juntada - Documento
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03/05/2024 16:27
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 16:27
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 16:26
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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23/08/2023 15:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2023 08:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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15/08/2023 15:05
Despacho - Mero Expediente
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10/08/2023 12:04
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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10/08/2023 12:01
Ato ordinatório - Data de Validação - 11/07/2023 10:34:06
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11/07/2023 10:34
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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11/07/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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