TJTO - 0004075-73.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0004075-73.2024.8.27.2731/TO RÉU: MARIA RITA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212) DESPACHO/DECISÃO Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei, dada a natureza jurídica do negócio que pressupõe que a parte possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deverá resguardar conformidade com o art. 98 do CPC (art. 159, Provimento n.º 2 de 2023, TJTO).
Fica reservada ao magistrado a possibilidade de concessão parcial ou total da benesse de gratuidade da justiça, ou reduzir percentuais de despesas processuais que deverão ser adiantados no processo (art.160, Provimento n.º 2 de 2023 - GJUS/ASCGJUS, TJTO), bem como poderá ficar a seu cargo a concessão de parcelamento (art. 161, Provimento n.º 2 de 2023 - GJUS/ASCGJUS, TJTO).
A presunção da pobreza alegada é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Outrossim, se é certo que para pleitear o benefício basta declarar, para conceder deve o Juiz verificar as circunstâncias que cercam o postulante, tais como profissão, local da residência e o valor objeto do litígio.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes ‘que comprovarem insuficiência de recursos’ (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Não é por outro motivo que já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o Magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ, 1ª Turma, RESP nº 544.021-BA, rel.
Min.
T.
Zavascki).
Caso seja de seu interesse a concessão de justiça gratuita, deverá a ré por meio de documentos comprovar que faz jus à concessão do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses e extratos de todas as contas bancárias; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Após, retorne o processo concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:51
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 13:43
Conclusão para despacho
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05/03/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 10:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 16:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 16:31
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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04/12/2024 11:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2024 14:28
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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18/10/2024 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:15
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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18/09/2024 14:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/09/2024 14:01
Conclusão para despacho
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26/08/2024 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:29
Protocolizada Petição
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04/08/2024 00:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 16:45
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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23/07/2024 18:15
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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19/07/2024 13:01
Conclusão para despacho
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13/07/2024 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 15:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5509801, Subguia 34129 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 168,61
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11/07/2024 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5509802, Subguia 34050 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 55,58
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10/07/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2024 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5509802, Subguia 5417348
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09/07/2024 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5509801, Subguia 5417347
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09/07/2024 09:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 09:10
Despacho - Mero expediente
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08/07/2024 16:30
Conclusão para despacho
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08/07/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5509802 - R$ 55,58
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08/07/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5509801 - R$ 168,61
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08/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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