TJTO - 0003286-56.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0003286-56.2024.8.27.2737/TO AUTOR: CLOVES MASCARENHAS VIEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
17/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 08:39
Conclusão para despacho
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11/02/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 22:05
Protocolizada Petição
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11/11/2024 11:37
Protocolizada Petição
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06/11/2024 17:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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01/11/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/11/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:31
Expedido Ofício
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25/10/2024 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 12:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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25/10/2024 10:30
Decisão - Outras Decisões
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23/09/2024 12:05
Conclusão para despacho
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11/09/2024 20:32
Protocolizada Petição
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20/08/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 14:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 12:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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09/08/2024 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:44
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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15/07/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2024 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 14:34
Conclusão para despacho
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11/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:59
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2024 11:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLOVES MASCARENHAS VIEIRA - Guia 5485604 - R$ 368,13
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05/06/2024 11:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLOVES MASCARENHAS VIEIRA - Guia 5485603 - R$ 346,42
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05/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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