TJTO - 0051248-02.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051248-02.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ELTON PAULO DE OLIVERIOADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação COBRANÇA em face de ADRIANA PEREIRA DE ALENCAR.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confifram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Todavia, denota-se que ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, uma vez que trata-se de pessoa jurídica sob o nº 48.***.***/0001-54 e o comprovante de endereço evento 12, END5, não encontra-se em seu nome. Ademais, é sabido, que o acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação da sua qualificação nos termos legais (Enunciado 135, FONAJE).
Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, para apresentar comprovante de endereço em nome da parte autora, com data recente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 13:07
Conclusão para despacho
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08/04/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 09:33
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 13:47
Conclusão para despacho
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27/01/2025 17:51
Protocolizada Petição
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20/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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