TJTO - 0002081-21.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002081-21.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MARCIO ANTONIO CHAGASADVOGADO(A): PATRÍCIA CÁSSIA LIMA (OAB GO057496)DESPACHO/DECISÃOPortanto, a benesse não deve ser concedida, de modo que REJEITO os benefícios da gratuidade da justiça à requerida.
No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte requerida comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
OPORTUNIZO o pagamento parcelado das custas processuais e taxa judiciária.
Quanto àquelas deve-se observar o disposto no Provimento n.º 02/2023 da CGJUS, com especial atenção para o contido no artigo 166, segundo o qual, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.?, e quanto a esta, o artigo 91 do Código Tributário Estadual.
A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da reconvenção (art. 290, CPC). -
28/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:12
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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28/07/2025 09:17
Conclusão para despacho
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25/07/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002081-21.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MARCIO ANTONIO CHAGASADVOGADO(A): PATRÍCIA CÁSSIA LIMA (OAB GO057496)DESPACHO/DECISÃOPortanto, OPORTUNIZO à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica.
Transcorrido o prazo: a) juntados os documentos, FAZER conclusão para análise do pedido de gratuidade; b) transcorrido o prazo sem atendimento, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Nessa hipótese, fica a parte autora ADVERTIDA nos seguintes termos: b.1) No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil. b.2) Se o valor devido permitir, OPORTUNIZO o pagamento parcelado das custas processuais e taxa judiciária.
Quanto àquelas deve-se observar o disposto no Provimento n.º 02/2023 da CGJUS, com especial atenção para o contido no artigo 166, segundo o qual, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.?, e quanto a esta, o artigo 91 do Código Tributário Estadual. b.3) A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo (art. 290, CPC). -
16/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:43
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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15/07/2025 12:55
Conclusão para decisão
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14/07/2025 14:08
Processo Corretamente Autuado
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11/07/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCIO ANTONIO CHAGAS - Guia 5753444 - R$ 24.240,92
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11/07/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCIO ANTONIO CHAGAS - Guia 5753443 - R$ 10.006,37
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11/07/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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