TJTO - 0013812-09.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0013812-09.2024.8.27.2729/TO INVESTIGADO: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVESADVOGADO(A): ILOU DRUMOND AVELINO (OAB RJ215545)ADVOGADO(A): ILOU DRUMOND AVELINO (OAB TO011869) SENTENÇA Trata-se de autos de Acordo de Não Persecução Penal tendo como compromissária ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONÇALVES, qualificada nos autos.
No evento 35 foi informado o cumprimento integral do acordo de não persecução penal.
Intimado o Ministério Público requer seja decretada extinta a punibilidade, evento 39.
Decido.
Com efeito, é de competência do Juízo da homologação do ANPP, a saber, aquele em que a autoridade judicial primeiro conheceu dos fatos delitivos praticados, a extinção da punibilidade no procedimento criminal instaurado, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal. É o que está disposto na redação legal do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal: Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 13.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
No caso em comento, o Juízo da Vara de Execuções Penais informou o cumprimento do ANPP formalizado com o investigado, sendo a providência legal cabível a este Juízo a decretação de extinção da punibilidade e consequente arquivamento do feito.
Pelo exposto, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONÇALVES, qualificada nos autos, e determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, proceda as anotações necessárias, conforme determina o Provimento nº 02/2023 - CGJUS-TO, em seguida arquive-se.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada no evento. -
15/07/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
-
07/07/2025 14:37
Conclusão para julgamento
-
04/07/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 13:57
Juntada - Outros documentos
-
27/11/2024 19:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2024 11:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
20/06/2024 13:42
Arquivamento Provisório
-
20/06/2024 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2024 13:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
20/06/2024 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
20/06/2024 13:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
20/06/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 13:06
Arquivamento Provisório
-
18/06/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2024 16:25
Protocolizada Petição
-
05/06/2024 16:23
Protocolizada Petição
-
05/06/2024 16:03
Protocolizada Petição
-
03/06/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 18:57
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/05/2024 17:56
Audiência - Preliminar - realizada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 29/05/2024 14:00. Refer. Evento 6
-
28/05/2024 13:22
Conclusão para despacho
-
24/05/2024 15:52
Protocolizada Petição
-
23/05/2024 18:17
Juntada - Certidão
-
23/05/2024 17:50
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 16:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
03/05/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/05/2024 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
03/05/2024 13:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
02/05/2024 17:37
Decisão - Outras Decisões
-
29/04/2024 14:35
Audiência - Preliminar - redesignada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 29/05/2024 14:00. Refer. Evento 5
-
15/04/2024 18:03
Audiência - Preliminar - designada - Local AUDIÊNCIAS CEJUSC - 27/05/2024 13:30
-
10/04/2024 12:17
Conclusão para decisão
-
10/04/2024 12:16
Processo Corretamente Autuado
-
10/04/2024 12:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
10/04/2024 10:10
Distribuído por dependência - Número: 00203417820238272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004098-53.2022.8.27.2710
Municipio de Esperantina-To
Deblinia Santos Ribeiro de Sousa
Advogado: Edson Dias de Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/07/2025 12:13
Processo nº 0004098-53.2022.8.27.2710
Deblinia Santos Ribeiro de Sousa
Municipio de Esperantina-To
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2022 14:54
Processo nº 0030466-13.2020.8.27.2729
Ministerio Publico
Janaina Alves Pereira
Advogado: Diego Nardo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/07/2024 12:35
Processo nº 0028164-06.2023.8.27.2729
R R Santos Contadores
Nativa LTDA ME
Advogado: Kelsen Olav Batista Bruno
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/07/2023 08:39
Processo nº 0000770-27.2023.8.27.2728
Leila Curcino Alves
Alvaro Claudio Branco
Advogado: Jose Pedro da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2023 10:11