TJTO - 0000547-13.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 22:57
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000547-13.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em face de LUCAS HAYAN NUNES DA SILVA.
Requer o exequente no evento 51 que considere válida a citação de evento 47. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-seque a citação ocorrida não apresenta os devidos requisitos de validade. Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.Considera-se prejudicado o agravo interno quando o agravo de instrumento encontra-se maduro para julgamento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
RECURSO DOS REQUERIDOS ALEGANDO NULIDADE DE CITAÇÃO E DESRESPEITO DO PRAZO DO ART. 334 DO CPC.
O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECENTES JULGADOS, RECONHECEU A VALIDADE DA CITAÇÃO POR WHATSAPP, DESDE QUE OBSERVADOS OS "ELEMENTOS INDUTIVOS DA AUTENTICIDADE DO DESTINATÁRIO, COMO NÚMERO DO TELEFONE, CONFIRMAÇÃO ESCRITA E FOTO INDIVIDUAL".
NULIDADE PROCESSUAL DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO DESDE A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS.
DECISUM REFORMADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 2.
A citação por meio eletrônico possui expressa previsão no Código Processual Civil , além de ter sido classificada como prioritária em detrimento de outras modalidades após a promulgação da Lei n. 14.195/2021 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, reconheceu a validade da citação por WhatsApp, desde que observados os "elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual" 3.
Situação dos autos que não observou tais critérios mínimos, não havendo resposta escrita, ou mesmo os dois sinais de entrega das mensagens ou foto do requerido, sendo incabível afirmar que efetivamente o réu recebeu tais mensagens e está ciente da existência do presente feito, a nulidade da citação é a medida que se impõe. 4.
Confirmação da liminar em relação ao desrespeito do prazo do art. 334 do CPC, uma vez que os requeridos não tiverem tempo hábil antes da audiência de conciliação. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão anulada, processo anulado desde a citação. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0013737-28.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 10/05/2023, DJe 11/05/2023 17:23:55) (destaquei) Em que pese a certidão juntada pelo oficial de justiça certificar teve os dois sinais de entrega das mensagens, não verifica-se qualquer outro sinal capaz de demonstrar que a citação foi para a pessoa de LUCAS HAYAN NUNES DA SILVA, uma vez que não houve resposta.
Desta forma tendo em vista, a invalidade da citação disposta nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender cabível.
Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
16/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:14
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 15:25
Conclusão para despacho
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24/02/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/02/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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28/11/2024 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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28/11/2024 17:26
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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28/11/2024 17:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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27/11/2024 10:06
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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21/10/2024 11:21
Conclusão para despacho
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18/10/2024 14:13
Protocolizada Petição
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30/09/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/09/2024 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2024 17:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 18:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5539577, Subguia 42580 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,00
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19/08/2024 15:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5539577, Subguia 5428440
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19/08/2024 15:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5539577 - R$ 15,00
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12/08/2024 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2024 14:26
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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12/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:07
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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09/05/2024 13:29
Conclusão para despacho
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09/05/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/04/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 19:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2024 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2024 15:35
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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29/02/2024 16:47
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 18:59
Conclusão para despacho
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26/02/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386881, Subguia 6650 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 169,08
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26/02/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386880, Subguia 6576 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 326,25
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22/02/2024 11:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386881, Subguia 5378968
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22/02/2024 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386880, Subguia 5378967
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:55
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 09:46
Conclusão para despacho
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02/02/2024 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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02/02/2024 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/02/2024 14:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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02/02/2024 14:57
Processo Corretamente Autuado
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02/02/2024 14:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5386881 - R$ 169,08
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02/02/2024 14:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5386880 - R$ 326,25
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02/02/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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