TJTO - 0042021-85.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Precatorias Civeis e Criminais, Falencia e Recuperacoes Judiciais - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
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17/07/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 0042021-85.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: BRADESCO SAÚDE S/AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)INTERESSADO: JONES SOLDERA CARNEIROADVOGADO(A): JONES SOLDERA CARNEIRO SENTENÇA Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito à Recuperação Judicial proposta por BRADESCO SAÚDE S.A em face de CANTÃO VIGILÂNCIA & SEGURANÇA LTDA, qualificados nos autos.
Preparo realizado (eventos 10 e 11).
Ao evento 16 foi juntado o acórdão proferido no Agravo de Instrumento n° 0010966-09.2024.8.27.2700, o qual indeferiu o processamento da recuperação judicial das empresas Cantão Vigilância e Segurança Ltda e Cantão Serviços de Limpeza e Manutenção Ltda, extinguindo o processo principal sem resolução de mérito.
Ao evento 30 foi juntada a decisão de não admissão do recurso especial interposto pelas empresas, a qual transitou em julgado em 17/06/2025. É o relatório.
Decido.
Considerando o indeferimento do processamento da recuperação judicial e extinção do processo principal sem resolução de mérito, há de ser declarada, por consequência, a perda superveniente do interesse processual na presente Habilitação de Crédito.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pela parte habilitante, ante o princípio da causalidade, por não ter habilitado o crédito durante a fase administrativa.
Sem condenação em honorários advocatícios por não ter havido a triangulação da relação processual.
Proceda a serventia à inclusão de cópia desta sentença nos autos do processo principal.
Sentença publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se as partes, o Administrador Judicial e o Ministério Público da presente decisão.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
16/07/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0006062-53.2024.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 33
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15/07/2025 16:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 15:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 15:00
Conclusão para despacho
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15/07/2025 15:00
Juntada - Outros documentos
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15/07/2025 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/02/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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22/01/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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17/12/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2024 13:42
Conclusão para despacho
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13/12/2024 13:41
Juntada - Informações
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12/12/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 16:54
Conclusão para despacho
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09/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 13:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5574587, Subguia 54594 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 328,03
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16/10/2024 13:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5574588, Subguia 54434 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 170,01
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11/10/2024 11:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5574587, Subguia 5443766
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11/10/2024 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5574588, Subguia 5443765
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07/10/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:22
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 13:02
Conclusão para despacho
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07/10/2024 13:01
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2024 16:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRADESCO SAÚDE S/A - Guia 5574588 - R$ 170,01
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04/10/2024 16:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRADESCO SAÚDE S/A - Guia 5574587 - R$ 328,03
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04/10/2024 16:09
Distribuído por dependência - Número: 00060625320248272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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