TJTO - 0001322-84.2025.8.27.2707
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 05:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 05:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 04:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001322-84.2025.8.27.2707/TO AUTOR: GISLENE PEREIRA CUNHAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido da justiça gratuita, porquanto preenchido os requisitos legais.
O art. 300, do CPC expõe os requisitos para concessão da tutela específica, ora pleiteada, a saber: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O Fumus boni juris consiste na probabilidade da existência do direito (faz-se um juízo de probabilidade, e não de certeza, razão pela qual a cognição do juiz é sumária).
O Periculum in mora consiste no risco ou perigo iminente à efetividade do processo.
Portanto, mediante juízo de probabilidade, por meio de análise rápida de cognição, passo ao exame dos seus pressupostos ou requisitos indispensáveis à sua concessão.
Os documentos acostados com a inicial não comprovaram o requisito do perigo de demora, pois, na inicial, a parte autora argumentou que os descontos estaria ocorrendo desde 2023 sem que a parte autora demonstrasse qualquer desconforto anterior quanto aos valores mensalmente cobrados.
Portanto, por ora, não se mostram presentes os requisitos necessários para concessão da tutela pleiteada.
Ante o exposto, com fundamento na ausência de comprovação da probabilidade do direito (CPC, artigo 300), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado na inicial.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para suspensão em razão do IRDR.
Cumpra-se Tocantinópolis/TO, 24 de junho de 2025. -
25/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:04
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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23/06/2025 15:26
Conclusão para decisão
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18/06/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 01:20
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 23:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001322-84.2025.8.27.2707/TO AUTOR: GISLENE PEREIRA CUNHAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) ATO ORDINATÓRIO EEm cumprimento ao contido no PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS - Capítulo II, Seção 5, Art. 82, item III, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência. -
21/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:02
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 11:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/05/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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20/05/2025 12:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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13/05/2025 13:46
Conclusão para decisão
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12/05/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 11:14
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 21:03
Conclusão para despacho
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14/04/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GISLENE PEREIRA CUNHA - Guia 5696389 - R$ 114,91
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14/04/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GISLENE PEREIRA CUNHA - Guia 5696388 - R$ 222,37
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14/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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