TJTO - 0000683-58.2025.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000683-58.2025.8.27.2742/TO EMBARGADO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB MT009353) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes Embargos à Execução para processamento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Anote-se a vinculação a estes autos e certifique-se o ajuizamento nos autos da Execução nº 0001211-29.2024.8.27.2742.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Embora requerido na petição inicial, a parte embargante efetuou o recolhimento das custas processuais (eventos 9 e 10), ato incompatível com a alegação de hipossuficiência, operando-se a preclusão lógica quanto ao pleito.
Indefiro, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
A medida, de caráter excepcional, exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
No caso, ausente a garantia da execução por penhora, depósito ou caução, requisito indispensável para a análise do pleito.
Nos termos do art. 920, I, do CPC, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, inclusive, sobre a proposta de acordo formulada na peça inaugural.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Xambioá - TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
16/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:59
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5748631, Subguia 112309 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 547,42
-
14/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5748632, Subguia 112202 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
07/07/2025 14:18
Conclusão para despacho
-
07/07/2025 14:18
Processo Corretamente Autuado
-
06/07/2025 20:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5748632, Subguia 5522001
-
06/07/2025 20:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5748631, Subguia 5521999
-
06/07/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRASIL CIMENTOS LTDA - Guia 5748632 - R$ 50,00
-
06/07/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRASIL CIMENTOS LTDA - Guia 5748631 - R$ 547,42
-
06/07/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2025 17:07
Distribuído por dependência - Número: 00012112920248272742/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001518-97.2025.8.27.2725
Cristiano Vieira Rocha
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 17:20
Processo nº 0017947-07.2022.8.27.2706
Dorival Alves Ribeiro Junior
Scania Latin America LTDA
Advogado: Andreia Pirolla de Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/08/2022 11:33
Processo nº 0036784-70.2024.8.27.2729
Ronaldo Evandro Pereira SA
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/01/2025 15:12
Processo nº 0000995-82.2024.8.27.2705
Elibernita Barros do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/10/2024 10:37
Processo nº 0000754-74.2025.8.27.2705
Tieslei Fernandes da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Jose Humberto Pereira Muniz Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 16:51