TJTO - 0005975-55.2023.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005975-55.2023.8.27.2722/TO EXEQUENTE: R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDAADVOGADO(A): IRENE GOULARTE BORGES ESPÍNDOLA (OAB GO064679) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Classe da ação: Execução de Título Extrajudicial. Determinação do Juízo: Indicar bens à penhora (evs. 54 e 59).
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.
Decurso de prazo: 23/07/2025 (ev. 65).
Destarte, a parte exequente devidamente intimada deixou transcorrer in albis, restando configurada a preclusão lógica consumativa e temporal.
Reza o art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens à penhora o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
De acordo com o art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: “§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Isto posto, com fulcro no art. 771 do CPC c/c art. 51,§1º e art. 53, §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO por ausência de bens à penhora. Sem custas e honorários face ao art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. -
29/07/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 10:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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28/07/2025 17:07
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005975-55.2023.8.27.2722/TORELATOR: MIRIAN ALVES DOURADOEXEQUENTE: R.A - CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LTDAADVOGADO(A): IRENE GOULARTE BORGES ESPÍNDOLA (OAB GO064679)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 04/07/2025 - Lavrada Certidão -
04/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:54
Lavrada Certidão
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12/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:03
Expedido Ofício
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06/03/2025 16:04
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 18:23
Protocolizada Petição
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03/12/2024 07:54
Conclusão para decisão
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18/11/2024 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:05
Lavrada Certidão
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12/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:02
Protocolizada Petição
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19/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:57
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 17:21
Conclusão para decisão
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06/05/2024 16:36
Protocolizada Petição
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01/05/2024 12:24
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 36
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18/04/2024 17:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2024 15:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: SILAS TERRA (por substituição em 21/03/2024 17:09:30)
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21/03/2024 15:00
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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31/01/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/01/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 12:27
Decisão - Outras Decisões
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04/12/2023 12:09
Conclusão para decisão
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04/12/2023 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/12/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2023 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2023 11:48
Decisão - Outras Decisões
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09/10/2023 17:01
Conclusão para despacho
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04/10/2023 18:23
Protocolizada Petição
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28/09/2023 18:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2023 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARIA CRISTINA FRANCO BORGES (por substituição em 06/09/2023 17:47:27)
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06/09/2023 17:09
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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30/08/2023 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2023 18:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 11:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2023 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2023 16:46
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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20/06/2023 12:20
Protocolizada Petição
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19/06/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2023 13:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2023 15:32
Despacho - Mero expediente
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31/05/2023 15:45
Conclusão para despacho
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31/05/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 18:51
Despacho - Mero expediente
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29/05/2023 13:51
Conclusão para despacho
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29/05/2023 13:51
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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