TJTO - 0001529-29.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0001529-29.2025.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOIMPETRANTE: JANAINA SMIKIDI XERENTE (Indígena - Etnia XerenteLíngua Jê)ADVOGADO(A): ROGÉRIO SRÔNE XERENTE (OAB TO010050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 24/07/2025 - PETIÇÃO -
25/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 12:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0001529-29.2025.8.27.2725/TOIMPETRANTE: JANAINA SMIKIDI XERENTE (Indígena - Etnia XerenteLíngua Jê)ADVOGADO(A): ROGÉRIO SRÔNE XERENTE (OAB TO010050)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, defiro o pedido de tutela provisória para o efeito de determinar à autoridade coatora que emita certificado de conclusão do ensino médio a impetrante Janaína Smikidi Xerente até o dia 21/07/2025.
Intime-se a autoridade coatora para cumprimento.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal (art. 7º, I, Lei 12.016/09).
Dê-se ciência e intime-se o órgão de representação do ente público acionado para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, Lei 12.016/09).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: AGENOR DINIZ LOPES FILHO (por substituição em 17/07/2025 17:28:57)
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17/07/2025 17:11
Expedido Mandado - Plantão - TOMIRCEMAN
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17/07/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:46
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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17/07/2025 15:44
Conclusão para despacho
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17/07/2025 15:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 09:39
Conclusão para despacho
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16/07/2025 09:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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16/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0001529-29.2025.8.27.2725/TOIMPETRANTE: JANAINA SMIKIDI XERENTE (Indígena - Etnia XerenteLíngua Jê)ADVOGADO(A): ROGÉRIO SRÔNE XERENTE (OAB TO010050)DESPACHO/DECISÃOAnto o exposto, intime-se a impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, indicando expressamente o nome completo da autoridade coatora, pessoa física, que praticou ou esteja na iminência de praticar o ato apontado como ilegal ou abusivo (art. 6º da Lei 12.016/2009), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 1.
Apresentada a emenda à inicial, determino a inclusão do nome e CPC do Diretor da Escola indicado como autoridade coatora, devendo ser excluída a Secretaria de Educação, mantendo-se, contudo o Estado do Tocantins, por se tratar da pessoa jurídica, à qual o impetrado está vinculado ou exerce suas atribuições. 2.
Cumprida a determinação, façam conclusos no localizador de processos iniciais.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/07/2025 12:26
Conclusão para despacho
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14/07/2025 12:26
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 12:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JANAINA SMIKIDI XERENTE - Guia 5753959 - R$ 50,00
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14/07/2025 12:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JANAINA SMIKIDI XERENTE - Guia 5753958 - R$ 109,00
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14/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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