TJTO - 0000573-67.2021.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000573-67.2021.8.27.2720/TO AUTOR: ALANA MONTEIRO DE MORAIS RODRIGUESADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)RÉU: SABEMI SEGURADORA SAADVOGADO(A): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) DESPACHO/DECISÃO No caso em apreço trata de controvérsia idêntica à questionada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Nº 0001526-43.2022.8.27.2737. A propósito, segue a ementa da afetação: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
ADMISSIBILIDADE.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL.
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO.
REPETITIVIDADE DE DEMANDAS E JULGAMENTOS CONFLITANTES.
RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. 1. São requisitos para a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: a) Repetição efetiva de processos que possuem controvérsia sobre questão unicamente de direito; b) Risco de ofensa à isonomia e à segurança; c) Ausência de afetação de recurso repetitivo em tribunal superior; d) A controvérsia ser unicamente de direito. 2. Para efeitos de identificação dos processos abrangidos pelo incidente, o presente IRSR abrangerá as seguintes controvérsias: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores. 3. Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva admitido. (IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Relator: Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier.
Julgado em 17/11/2023). Conforme estabelecido pelo Tribunal, o IRDR “deve abranger todas as demandas que tenham por objeto contratos bancários que estejam discutindo as referidas questões, haja vista que não se discute a natureza jurídica do contrato, mas sim a relação jurídica estabelecida entre consumidor e instituição bancária”, que é o caso dos autos.
Desta forma, o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e DETERMINAR a SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam perante o Tribunal de Justiça, inclusive nos Juizados Especiais, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Ademais, em conformidade ao art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
DISPOSITIVO Posto isto, sem mais delongas, DETERMINO a suspensão do presente feito, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Remeta-se o presente processo ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, observando-se os procedimentos pertinentes. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
15/07/2025 16:01
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
15/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 13:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/05/2025 13:50
Conclusão para despacho
-
05/05/2025 13:48
Processo Reativado
-
05/05/2025 13:47
Lavrada Certidão
-
30/04/2025 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
29/04/2025 18:47
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
25/04/2025 17:19
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00005736720218272720/TJTO
-
14/02/2025 14:39
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
-
13/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
-
11/02/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
30/01/2025 17:43
Protocolizada Petição
-
24/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
17/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
16/12/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/12/2024 10:35
Protocolizada Petição
-
06/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5617382, Subguia 65695 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 53,37
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
30/11/2024 13:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5617382, Subguia 5459945
-
30/11/2024 13:33
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5617382 - R$ 53,37
-
25/11/2024 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
25/11/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
22/11/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/11/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/11/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/11/2024 17:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
16/10/2024 12:40
Conclusão para julgamento
-
14/10/2024 17:16
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2024 14:33
Conclusão para despacho
-
25/06/2024 17:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
18/03/2024 13:01
Conclusão para julgamento
-
15/03/2024 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
15/03/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 101
-
07/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 102
-
28/02/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
28/02/2024 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
27/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
16/02/2024 13:31
Conclusão para julgamento
-
23/01/2024 17:17
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/11/2023 14:57
Conclusão para julgamento
-
17/11/2023 15:37
Decisão - Outras Decisões
-
31/08/2023 15:19
Conclusão para despacho
-
22/08/2023 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/08/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 23:15
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2023 12:25
Conclusão para despacho
-
28/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
27/04/2023 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/04/2023 17:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
19/04/2023 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/04/2023 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/04/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 15:37
Despacho - Mero expediente
-
09/02/2023 13:48
Conclusão para despacho
-
31/10/2022 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/09/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 21:14
Despacho - Mero expediente
-
10/06/2022 13:42
Conclusão para despacho
-
11/04/2022 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/04/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/03/2022 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/03/2022 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/03/2022 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/03/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2022 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/03/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/02/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/02/2022 18:28
Protocolizada Petição
-
14/02/2022 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/01/2022 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/01/2022 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/01/2022 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/01/2022 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/01/2022 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/01/2022 16:24
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
26/11/2021 16:56
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 11:43
Conclusão para despacho
-
29/09/2021 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/09/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
14/09/2021 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/09/2021 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/09/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 17:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/08/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 13:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/08/2021 13:32:54)
-
09/08/2021 08:42
Protocolizada Petição
-
03/08/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 18:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
27/07/2021 18:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 26/07/2021 14:21. Refer. Evento 9
-
26/07/2021 10:42
Protocolizada Petição
-
23/07/2021 16:38
Protocolizada Petição
-
23/07/2021 10:50
Protocolizada Petição
-
22/07/2021 22:32
Juntada - Certidão
-
22/07/2021 22:31
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
14/07/2021 22:28
Protocolizada Petição
-
08/07/2021 18:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
-
08/07/2021 18:01
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
05/07/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 10:16
Protocolizada Petição
-
01/07/2021 19:01
Lavrada Certidão
-
01/07/2021 15:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
-
01/07/2021 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2021 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2021 17:30
Expedido Mandado
-
29/06/2021 17:30
Expedido Mandado
-
29/06/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 17:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 26/07/2021 14:21
-
21/06/2021 16:56
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
17/06/2021 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2021 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2021 17:21
Despacho - Mero expediente
-
26/04/2021 10:05
Conclusão para despacho
-
26/04/2021 10:04
Processo Corretamente Autuado
-
24/04/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005213-71.2024.8.27.2700
Lauriana Carneiro de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Marco Tulio de Alvim Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2024 13:22
Processo nº 0001603-06.2022.8.27.2720
Artur Fernandes Ribeiro
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/07/2022 23:35
Processo nº 0027362-37.2025.8.27.2729
Rayane Siqueira Sousa Campos
Marca Motors Veiculos LTDA
Advogado: Katyane Soares Mourao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 21:52
Processo nº 0004793-66.2024.8.27.2700
Markes Guimaraes Rodrigues
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Greyciane Santos de Assis Carvalho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/03/2024 16:28
Processo nº 0000573-67.2021.8.27.2720
Banco Bradesco S.A.
Alana Monteiro de Morais Rodrigues
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2025 14:39