TJTO - 0021206-57.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:54
Remessa Externa para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0021206572024827270020250716215406
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16/07/2025 18:30
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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16/07/2025 18:30
Decisão - Outras Decisões
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16/07/2025 10:24
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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16/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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15/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021206-57.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00486065620248272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: BANCO GM S.AADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB PE018857)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 18/06/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 09:39
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021206-57.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0048606-56.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: HERBETH MONTEIRO COSTAADVOGADO(A): IGOR LABRE DE OLIVEIRA BARROS (OAB TO012173)AGRAVADO: BANCO GM S.AADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB PE018857) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foram interpostos dois recursos especiais, o primeiro no evento 39 e o segundo no evento 40.
Posteriormente, foi apresentada petição requerendo o desentranhamento do primeiro recurso (evento 41).
Não foram apresentadas contrarrazões ante a inércia da parte recorrida (evento 47). É o relato essencial.
Decido.
Sem delongas, analisando os autos, verifica-se que foi interposto recurso especial no evento 39, e que, logo em seguida, no evento 40, foi interporto outro recurso especial, seguido de petição no evento 41 requerendo o desentranhamento do primeiro recurso.
Analisando atentamente os recursos, denota-se que o primeiro especial não guarda relação alguma com o objeto tratado neste feito, inclusive com partes diferentes.
In casu, pelo princípio da unicidade ou singularidade recursal, tem-se que para cada decisão há somente um recurso adequado e, após sua interposição ocorre de maneira inarredável a preclusão consumativa, em que a parte exaure seu direito de recorrer ao exercê-lo, não podendo reiterar ou emendar recurso especial com nova peça autônoma e completa, ainda que em momento posterior.
Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE RECURSAL.
ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Agravo interno interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que já havia julgado anterior agravo sobre a mesma questão. 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O agravo interno é um recurso cabível exclusivamente para contestar decisões monocráticas, não havendo previsão legal ou regimental que autorize sua utilização para impugnar acórdãos proferidos por órgãos colegiados. 4.
O sistema processual brasileiro não admite a interposição sucessiva de recursos idênticos contra a mesma decisão, sob pena de violação da preclusão consumativa e comprometimento da efetividade da prestação jurisdicional. 5.
Uma vez exercido o direito de recorrer mediante a interposição do recurso cabível, opera-se a preclusão consumativa, que impede a reiteração do ato processual. 6.
Recurso não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.457.207/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.) grifei Nestes termos, tendo em vista o princípio da unicidade recursal e da preclusão consumativa, o segundo recurso apresentado sequer merece ser conhecido.
No que tange ao recurso especial interposto dentro do prazo legal (primeiro recurso), este não merece admissão, pois estranho aos fatos debatidos nestes autos, o que implica na deficiência de fundamentação nos termos da Súmula 284/STF que diz que: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, aplicando-se mencionada súmula por analogia, ao recurso especial.
Ante o exposto, INADMITO o Recurso Especial, e deixo de conhecer da segunda interposição ante a verificação da preclusão consumativa.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/05/2025 17:28
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
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14/05/2025 17:28
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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14/05/2025 17:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/05/2025 08:06
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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09/05/2025 07:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 13:10
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 23:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/03/2025 23:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/03/2025 23:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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17/02/2025 16:26
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/02/2025 15:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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14/02/2025 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/02/2025 17:42
Juntada - Documento - Voto
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11/02/2025 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 16:02
Juntada - Documento - Informações
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03/02/2025 13:34
Juntada - Documento - Certidão
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30/01/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/01/2025 17:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 134
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27/01/2025 14:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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27/01/2025 14:48
Juntada - Documento - Relatório
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23/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/01/2025 10:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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28/12/2024 22:33
Remessa Interna - PLANT -> SGB05
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26/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 13:55
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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23/12/2024 10:31
Remessa Interna - SGB05 -> PLANT
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20/12/2024 14:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/12/2024 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/12/2024 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384529, Subguia 5374363
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19/12/2024 16:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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19/12/2024 16:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - HERBETH MONTEIRO COSTA - Guia 5384529 - R$ 96,00
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19/12/2024 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384510, Subguia 5374362
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19/12/2024 16:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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19/12/2024 16:45
Despacho - Mero Expediente
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19/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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19/12/2024 12:39
Juntada - Guia Gerada - Agravo - HERBETH MONTEIRO COSTA - Guia 5384510 - R$ 48,00
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19/12/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 14, 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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