TJTO - 0016638-42.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016638-42.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ISABEL PEREIRA DO NASCIMENTO NETAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por ISABEL PEREIRA DO NASCIMENTO NETA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram suspensos no evento 4.
Procedido o levantamento da suspensão (evento 16), a parte exequente foi intimada acerca da litispendência deste feito com os autos n. 0018213-56.2021.8.27.2729.
No evento 20, a parte exequente deu-se por ciente e informou que o processo litipendente já foi extinto. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o nº 0018213-56.2021.8.27.2729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ainda que o processo litispendente tenha sido extinto, é de se conhecer a litispendência e manter em andamento tão somente a ação coletiva, na qual a parte exequente levantará o valor a que faz jus.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 16:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/06/2025 14:42
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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08/05/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 15:53
Conclusão para despacho
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23/06/2023 16:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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09/06/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/05/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/05/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2023 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2023 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2023 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2023 18:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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08/05/2023 17:44
Conclusão para despacho
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08/05/2023 17:43
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2023 16:05
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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