TJTO - 0034457-60.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0034457-60.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSÉ ARRUDA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por JOSÉ ARRUDA DE ALMEIDA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram suspensos nos eventos 4 e 21.
Procedido o levantamento da suspensão (evento 38), a parte exequente foi intimada acerca da litispendência deste feito com os autos n. 0022368-05.2021.8.27.2729.
No evento 42, a parte exequente deu-se por ciente. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o nº 0022368-05.2021.8.27.2729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 16:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/06/2025 14:42
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/05/2025 19:54
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 17:19
Conclusão para despacho
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21/12/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 15:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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20/12/2022 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2022 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2022 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2022 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 15:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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10/11/2022 14:38
Conclusão para despacho
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09/11/2022 14:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 14:38
Lavrada Certidão
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01/09/2022 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2022 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2022 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/08/2022 17:33
Despacho - Mero expediente
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08/11/2021 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2021 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2021 16:02
Ciência - Expedida/Certificada
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03/11/2021 16:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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15/09/2021 12:41
Conclusão para despacho
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15/09/2021 12:41
Processo Corretamente Autuado
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14/09/2021 09:02
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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