TJTO - 0001237-14.2024.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:29
Protocolizada Petição
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17/07/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 15:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001237-14.2024.8.27.2714/TO AUTOR: VILMONE CARLA DE CARVALHO PIRESADVOGADO(A): DJALMA GERMANO DE ARAÚJO FILHO (OAB TO012983) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por VILMONE CARLA DE CARVALHO PIRES, na qual foi requerida a citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp, ante a ausência de endereço físico conhecido.
Nos termos do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, admite-se a citação por meio eletrônico, desde que observados os requisitos legais.
A Portaria CNJ nº 40/2020 também autoriza a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, para a prática de atos judiciais, desde que garantida a ciência inequívoca da parte citanda, bem como a preservação da sua intimidade, imagem e dados pessoais.
No caso dos autos, a parte autora informou que não possui o endereço físico do requerido, mas indicou número de telefone celular de sua titularidade, por meio do qual mantém contato com ele.
Considerando a natureza alimentar da demanda, que reclama tramitação célere e eficaz, a citação pelo WhatsApp revela-se medida adequada e proporcional, alinhada ao princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e art. 6º do CPC).
Diante disso, defiro a citação do requerido por meio do aplicativo WhatsApp, observando-se os seguintes critérios: I - Comprovação da titularidade do número indicado, preferencialmente por registros anteriores de comunicação com o autor; II - Envio da mensagem acompanhada da petição inicial, documentos anexos, e da presente decisão, em formato acessível; III - Confirmação de leitura e resposta que demonstre a ciência inequívoca do requerido quanto à existência da ação e ao conteúdo da citação.
Na hipótese de não ser possível comprovar o recebimento e a ciência do requerido, a citação será considerada ineficaz, devendo ser tentada por outros meios.
Expeça-se o necessário, com prioridade de tramitação.
Cumpra-se. -
14/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 15:27
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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08/07/2025 15:02
Decisão - Outras Decisões
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04/07/2025 06:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 05:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 05:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 05:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 17:01
Conclusão para despacho
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30/06/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 16:47
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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10/04/2025 14:25
Decisão - Outras Decisões
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07/04/2025 16:21
Conclusão para despacho
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02/04/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 08:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 14:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 14:10
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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11/10/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:16
Juntada - Informações
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12/09/2024 08:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2024 14:36
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
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03/09/2024 14:57
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2024 18:06
Conclusão para despacho
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22/08/2024 18:05
Processo Corretamente Autuado
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20/08/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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19/08/2024 18:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VILMONE CARLA DE CARVALHO PIRES - Guia 5539995 - R$ 128,73
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19/08/2024 18:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VILMONE CARLA DE CARVALHO PIRES - Guia 5539994 - R$ 249,60
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19/08/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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