TJTO - 0001466-72.2023.8.27.2725
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001466-72.2023.8.27.2725/TO AUTOR: FERNANDO CARDOSO GLORIAADVOGADO(A): JOÃO FILIPE MACIEL LUCENA (OAB TO007938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FERNANDO CARDOSO GLORIA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
No presente caso, busca a parte autora: a) o recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de suposto desvio de função; FGTS; b) multa de 40%; c) férias; e d) 13º Salário, atribuindo a causa o valor de R$ 464.828,43 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta três centavos).
Em contestação, argumentou a parte requerida que a parte autora não indicou as premissas utilizadas para se chegar aos valores constantes na Inicial, isto é, os percentuais de reajustes incidentes em cada período de apuração, nem as respectivas bases de cálculo.
Em que pese a delimitação dos pedidos com a indicação dos valores correspondentes, verifica-se que a parte autora não cuidou de apresentar a Planilha de Cálculo correspondente aos valores pretendidos, o que é essencial, especialmente no que aos períodos devidos.
Demais disso, a petição inicial veio desacompanhada da planilha de Cálculos correspondente aos valores pretendidos, o que é essencial, especialmente no que concerne ao pedido de retroativo de progressão. À luz do Código de Processo Civil: Art. 291.
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; [...] § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
De outro modo, é admissível que o valor da causa seja estimado com base num quantum mínimo razoável à pretensão da autora, utilizando-se critério moderado de aplicação do disposto no art. 291 do CPC.
A esse respeito às lições de Humberto Teodoro Júnior, verbis: Determina-se, portanto, o valor da causa apurando-se a expressão econômica da relação jurídica material que o autor quer opor ao réu.
O valor do objeto imediato pode influir nessa estimativa, mas nem sempre será decisivo. Há, outrossim, aquelas causas que não versam sobre bens ou valores econômicos, e ainda os que, mesmo cogitando de valores patrimoniais, não oferecem condições para imediata prefixação de seu valor.
Em todos esses casos, haverá de atribuir-se, por simples estimativa, um valor à causa, já que, em nenhuma hipótese, a parte é dispensada do encargo de atribuir um valor à demanda (art. 258)" (in Curso de Direito Processual Civil, 50ª edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2009, fl. 284).
Destarte, não sendo possível a imediata apuração do quantum pretendido, se admite que o valor da causa tenha uma representação, de certo modo, estimativo, não sendo aplicável, na hipótese, o disposto no art. 292, §3°, do CPC. Assim, em atenção aos arts. 9º e 10º do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com apresentação do Cálculo referente aos valores pretendidos na Inicial. Após, INTIME-SE a parte requerida para, querendo, apresentar manifestação.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema e-proc. -
15/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/05/2025 15:32
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 17:00
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
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06/05/2025 18:06
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/05/2025 18:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Multa de 40% do FGTS - Para: Abono de Permanência
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23/04/2025 14:57
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPAL2FAZ
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15/04/2025 12:46
Lavrada Certidão
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14/04/2025 21:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/03/2025 17:05
Conclusão para julgamento
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31/01/2025 17:47
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
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30/01/2025 13:26
Decisão - Declaração - Incompetência
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29/01/2025 12:43
Conclusão para despacho
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29/01/2025 12:41
Redistribuído por sorteio - (TOMIR1ECIVJ para TOPAL2FAZJ)
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29/01/2025 12:41
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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28/01/2025 17:35
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOMIR1ECIV
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04/12/2024 09:01
Encaminhamento Processual - TOMIR1ECIV -> TO4.03NCI
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04/12/2024 08:31
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/11/2024 17:55
Conclusão para julgamento
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06/11/2024 17:55
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA CIVEL - 06/11/2024 17:00. Refer. Evento 37
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29/10/2024 19:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/10/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
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21/10/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/10/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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11/10/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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11/10/2024 12:45
Lavrada Certidão
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10/10/2024 11:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA CIVEL - 06/11/2024 17:00
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10/10/2024 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 09:32
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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28/06/2024 17:41
Conclusão para despacho
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18/03/2024 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/02/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/02/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 13:05
Despacho - Mero expediente
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30/11/2023 14:16
Conclusão para despacho
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29/11/2023 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2023 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2023 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/08/2023 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2023 12:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/08/2023 17:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/08/2023 17:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/08/2023 16:11
Conclusão para despacho
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03/08/2023 16:11
Lavrada Certidão
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31/07/2023 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2023 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2023 16:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/06/2023 12:26
Conclusão para despacho
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14/06/2023 12:25
Processo Corretamente Autuado
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14/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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