TJTO - 0009545-78.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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16/07/2025 17:58
Protocolizada Petição
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16/07/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 0009545-78.2025.8.27.2722/TOREQUERENTE: GRACIELLE OLIVEIRA LUISADVOGADO(A): DANIELLA MARQUES HILÁRIO DA SILVA (OAB TO008193)REQUERENTE: ANDRIELLE OLIVEIRA LUISADVOGADO(A): DANIELLA MARQUES HILÁRIO DA SILVA (OAB TO008193)REQUERENTE: EDIMILSON LUIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DANIELLA MARQUES HILÁRIO DA SILVA (OAB TO008193)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de evento 06, o que faço com fundamento no artigo 659, caput, do CPC, e, consequentemente JULGO EXTINTO o feito COM resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do mesmo diploma.
Custas finais, se houver, pelo espólio, entretanto, referida cobrança resta suspensa em razão do art. 98, § 3º do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença homologatória, à serventia para que: a) expeça-se em favor dos herdeiros o formal de partilha, nos termos do artigo 659, § 2° do CPC; b) expeça-se alvará autorizando o inventariante a dar continuidade ao procedimento de recebimento da indenização decorrente da apólice de seguro nº 0531 10 4217360, conferindo-lhe poderes para assinar toda e qualquer documentação relativa ao veículo sinistrado, inclusive para endossar o Documento Único de Transferência (DUT) e efetuar a transferência do referido bem à Seguradora PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, a qual se sub-rogará nos direitos do segurado; b) antes, porém, intime-se a Fisco Estadual para manifestação, conforme determinam os artigos 659, § 2°, e 662, §2°, ambos do CPC; P.
R.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações, realizadas as devidas certificações, ARQUIVEM-SE com as baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 14:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/07/2025 13:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/07/2025 13:05
Protocolizada Petição
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11/07/2025 13:55
Lavrado - Termo de Compromisso
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11/07/2025 12:12
Conclusão para despacho
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11/07/2025 11:08
Protocolizada Petição
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10/07/2025 17:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/07/2025 14:55
Conclusão para despacho
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10/07/2025 14:55
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 10:35
Protocolizada Petição
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09/07/2025 21:08
Protocolizada Petição
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09/07/2025 18:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDRIELLE OLIVEIRA LUIS - Guia 5751736 - R$ 50,00
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09/07/2025 18:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDRIELLE OLIVEIRA LUIS - Guia 5751735 - R$ 255,87
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09/07/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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