TJTO - 0049533-56.2023.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0049533-56.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MAICON JUNIOR MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DANOS CORPORAIS proposta por MAICON JUNIOR MENDES DOS SANTOS em desfavor de FAGNER e HELENO DE JESUS LIMA.
A exordial trouxe a seguinte narrativa: "O autor estava conduzindo a moto HONDA CG 160 START VERMELHA, na rodovia TO010 sentido PALMAS, momento que o caminhão VOLVO VM 260 6X2 BRANCO, cujo condutor foi identificado pelo o nome de CLEITON estava dirigindo com o caminhão na frente do requerente.
Destarte, o autor foi fazer uma ultrapassagem, e o pino de travar mola que estava dentro do baú de ferramentas do caminhão escapou e atingiu diretamente a mão do requerente, causando o acidente.
Cabe mencionar que era de inteira responsabilidade da parte requerida guardar com segurança as ferramentas que carregava no caminhão, o que não ocorreu, e as peças acabaram deslizando e caindo diretamente na mão do autor.
Devido o ocorrido, o condutor do caminhão socorreu o autor encaminhando para a UPA, mas devido a gravidade dos fatos foi posteriormente encaminhado para o Hospital Geral de Palmas – HGP.
O Sr.
Cleiton informou que o FAGNER era dono do caminhão que este dirigia, assim, justificando a presença deste no polo passivo desta ação." Chamo o feito à ordem para determinar a emenda da inicial.
Explico.
O autor narra que sofreu acidente de trânsito, por queda de peça de um caminhão de propriedade de FAGNER, tendo colocado este no polo passivo, bem como a empresa HELENO TRANSPORTES.
Em consulta à placa do veículo, envolvido no acidente, verifiquei que consta como proprietário a pessoa física de HELENO DE JESUS LIMA, CPF: *30.***.*37-00.
Assim, a parte autora deve emendar a inicial para: - Justificar a inclusão de FAGNER, no polo passivo, e caso deseje manter o mesmo no polo passivo deve além de justificar sua manutenção, bem como indicar o CPF deste, pois sem este dado não há como sequer auxiliar o autor em buscas nos sistemas do Judiciário.
Observo que o telefone indicado não foi apto para citação/intimação.
Prazo: 15 dias.
CARTÓRIO: - PROCEDA a inclusão de CLEISON FREITAS VIANA, CPF: *05.***.*86-56, telefone: (63) 99207-7509, endereço: AURENY III, quadra 139, lote 18 - Deferimento da emenda do evento 72; - PROCEDA a alteração dos dados de HELENO DE JESUS LIMA para pessoa física, CPF: *30.***.*37-00, uma vez que é este que consta como dono do caminhão; - Após as alterações acima, CITEM-SE: CLEISON FREITAS VIANA e HELENO DE JESUS LIMA para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
A parte requerida deverá observar os preceitos do CPC nos arts. 336 ao 342, incisos e parágrafo, por ocasião da defesa.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
CHAVE DO PROCESSO: 362087399123 - Para consultas, basta acessar https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/, na aba consulta pública, inserir o número do processo e a chave para acesso integral. -
19/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/08/2025 14:20
Conclusão para despacho
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17/07/2025 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0049533-56.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MAICON JUNIOR MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos da Portaria Conjunta n.º 21, de 12 de novembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade da correção de dados processuais para a devida alimentação da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD), e em cumprimento às determinações do processo SEI n.º 25.0.000001445-4, fica INTIMADA a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número do CPF de FAGNER, uma vez que, na capa do processo, sua vinculação consta sem essa informação, conforme print a seguir: Palmas/TO, data e horário certificados pelo sistema. -
08/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 04:53
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 04:53
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 04:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/05/2025 14:58
Juntada - Informações
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17/05/2025 22:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:19
Juntada - Informações
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13/05/2025 17:02
Juntada - Informações
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12/05/2025 16:32
Juntada - Informações
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05/05/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/05/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/05/2025 14:54
Expedido Ofício
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05/05/2025 14:54
Expedido Ofício
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26/03/2025 16:45
Lavrada Certidão
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10/03/2025 20:07
Despacho - Mero expediente
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21/11/2024 19:38
Conclusão para despacho
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12/11/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2024 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:23
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2024 14:48
Conclusão para despacho
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29/08/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/08/2024 14:44
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 12/09/2024 15:30. Refer. Evento 26
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12/08/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2024 14:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2024 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2024 13:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/07/2024 13:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2024 13:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:31
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/09/2024 15:30
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29/06/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:28
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 12/06/2024 15:00. Refer. Evento 8
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30/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2024 16:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 16:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/04/2024 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2024 16:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/04/2024 16:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:16
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/06/2024 15:00
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22/01/2024 19:19
Despacho - Mero expediente
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12/01/2024 09:42
Conclusão para despacho
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12/01/2024 09:39
Processo Corretamente Autuado
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12/01/2024 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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19/12/2023 19:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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19/12/2023 17:45
Conclusão para despacho
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19/12/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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