TJTO - 0029039-39.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0029039-39.2024.8.27.2729/TO AUTOR: GILDEMAR MOREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): DAYANNE GOMES DOS SANTOS (OAB TO005259)ADVOGADO(A): LEONARDO CRISTIANO CARDOSO SANTOS (OAB TO004961)RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): RAFAEL FURTADO AYRES (OAB DF017380)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ao apreciar a Proposta de Afetação nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema nº 1.264 do STJ), decidiu, por unanimidade, pela afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos e, por maioria, pela SUSPENSÃO, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre: Pretensão de cobrança de dívida prescrita, bem como à inserção do nome do consumidor em banco de dados destinados a negociação de dívidas Nos termos do voto do Ministro Relator João Otávio de Noronha, em acórdão publicado no DJe/STJ nº 3883 de 11/06/2024, a controvérsia delimita-se em: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
A ementa do julgado: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (STJ - ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.190 - SP (2023/0295471-4).
Julgado em 28/05/2024).(Grifo não original). Em relação à extensão da suspensão, o Ministro Relator esclareceu que a abrangência alcança processos de primeira e segunda instância.
Conforme trecho da decisão publicada no DJe/STJ nº 3892 de 24/06/2024: "Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." (Grifo não original). Posto isso, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do IRDR supracitado.
Em caso de proposta de acordo protocolada nos autos, as partes devem manifestar se há interesse na homologação do acordo ou na manutenção da suspensão do feito até o julgamento do IRDR supracitado. A inércia acarretará a homologação da transação.
Atenda-se ao Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Intimem-se. cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 11:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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23/06/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/06/2025 15:36
Conclusão para decisão
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10/06/2025 13:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/05/2025 16:29
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 13:01
Juntada - Informações
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12/02/2025 15:50
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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27/01/2025 10:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/12/2024 15:41
Conclusão para julgamento
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13/12/2024 15:41
Lavrada Certidão
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27/11/2024 15:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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27/11/2024 15:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 27/11/2024 14:30. Refer. Evento 13
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27/11/2024 11:44
Juntada - Certidão
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27/11/2024 09:42
Protocolizada Petição
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26/11/2024 16:33
Protocolizada Petição
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26/11/2024 13:21
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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26/11/2024 08:07
Protocolizada Petição
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25/11/2024 17:36
Protocolizada Petição
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25/11/2024 11:03
Protocolizada Petição
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25/11/2024 10:57
Protocolizada Petição
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10/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 14:07
Protocolizada Petição
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16/09/2024 12:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/09/2024 12:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/08/2024 13:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 27/11/2024 14:30
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02/08/2024 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:48
Despacho - Mero expediente
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24/07/2024 16:05
Conclusão para decisão
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18/07/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:08
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2024 17:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/07/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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