TJTO - 0027922-13.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 00:00
Intimação
Desapropriação Nº 0027922-13.2024.8.27.2729/TO RÉU: CORACI MENDES GONÇALVESADVOGADO(A): JUAREZ RIGOL DA SILVA (OAB TO000606)ADVOGADO(A): DIAMISBLAN SOPRAN DA SILVA (OAB TO005678)ADVOGADO(A): KAIO MACIEL DOS SANTOS (OAB TO012415) DESPACHO/DECISÃO O perito nomeado ANGELO CEZAR GALVAO DEMORI, embora intimado permaneceu inerte, deixando de cumprir o encargo que lhe foi atribuído.
Em sendo assim, necessária a aplicação do disposto no art. 468, II, § 1º, do CPC, que assim disciplina: Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. §1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
Neste passo, expeça-se ofício ao CRECI-TO comunicando a omissão do Corretor ANGELO CEZAR GALVAO DEMORI no cumprimento das atribuições como perito, encargo este que o próprio profissional voluntariamente se cadastrou no Sistema E-Proc para que fosse nomeado, porém, sem qualquer justificativa se manteve omisso.
Nomeio como perita a Corretora, DAYZE MELO DA SILVA - PERTO03536178146, cadastrada no sistema E-Proc.
Assim, intime-se a perita para que, em 05 dias, apresente a proposta de honorários, o currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, a manifestação da perita, intimem-se as partes para que, em 15 dias, aleguem eventual impedimento ou a suspeição da mesma, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, caso ainda não tenham apresentado.
Considerando que, "em se tratando de desapropriação, compete ao ente público expropriante o ônus de adiantar os honorários periciais, ainda que requerida a prova pelo expropriado, ante o dever constitucional de efetivar a "justa indenização"" (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.197358-7/004, Relator(a): Des.(a) Raimundo Messias Júnior , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/2024, publicação da súmula em 25/10/2024), fica o Estado intimado para manifestar sobre a proposta de honorários periciais, em 15 dias. -
15/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 14:27
Expedido Ofício
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05/06/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 16:57
Conclusão para despacho
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07/05/2025 11:14
Protocolizada Petição
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28/02/2025 16:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 14:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 14:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/02/2025 18:03
Lavrada Certidão
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15/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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24/10/2024 12:52
Conclusão para despacho
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21/10/2024 21:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/09/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2024 13:45
Juntada - Informações
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17/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 15:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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13/09/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 12:43
Conclusão para despacho
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10/09/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 17:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 15:57
Protocolizada Petição
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20/08/2024 14:36
Protocolizada Petição
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19/08/2024 15:32
Juntada - Documento
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19/08/2024 15:32
Juntada - Documento - Edital Afixado
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19/08/2024 14:21
Expedido Edital - citação
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16/08/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 15:16
Lavrada Certidão
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16/08/2024 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2024 15:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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16/08/2024 14:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 14:50
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/08/2024 15:52
Decisão - Outras Decisões
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14/08/2024 17:14
Conclusão para despacho
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14/08/2024 16:44
Protocolizada Petição
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14/08/2024 16:33
Protocolizada Petição
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13/08/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
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09/07/2024 13:13
Conclusão para despacho
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09/07/2024 13:13
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2024 10:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5510374 - R$ 50,00
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09/07/2024 10:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5510373 - R$ 39,00
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09/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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