TJTO - 0003723-87.2020.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003723-87.2020.8.27.2721/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003723-87.2020.8.27.2721/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: AMBRÓSIO FILHO LEÃO (RÉU)ADVOGADO(A): JOSÉ FERREIRA TELES (OAB TO001746)APELADO: CREUZA MARIA GALVAO DEUSDARÁ (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO GALVAO DE OLIVEIRA COELHO (OAB GO043840)APELADO: DIVINA LARA GALVÃO DEUSDARA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO GALVAO DE OLIVEIRA COELHO (OAB GO043840)APELADO: ISABEL CHRISTINA SANTOS DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO GALVAO DE OLIVEIRA COELHO (OAB GO043840)APELADO: KACILDA GALVAO DEUSDARA SANTIAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO GALVAO DE OLIVEIRA COELHO (OAB GO043840) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA SENTENÇA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REJEITADA.
LEGITIMIDADE ATIVA DAS HERDEIRAS.
REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO.
TÍTULO IDÔNEO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO PARCIAL OU AGIOTAGEM.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS CONFORME PRECEDENTE REPETITIVO DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É válida a constituição de título executivo judicial com base em cheque prescrito, desde que observado o disposto no art. 700 do CPC. 2.
A regularização do polo ativo, mediante a habilitação de todas as herdeiras do credor originário, supre eventual vício de legitimidade e autoriza o prosseguimento da demanda. 3.
Inexistindo prova robusta de pagamento parcial ou de agiotagem, as alegações defensivas não se sustentam.
Os encargos moratórios foram corretamente fixados conforme o entendimento consolidado no REsp 1.556.834/SP (Tema 952 do STJ). 4.
Sentença mantida.
Majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 5.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso apelatório para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de procedência da ação monitória por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 700 e seguintes do CPC, com reconhecimento da idoneidade do cheque e rejeição das teses de ilegitimidade ativa, pagamento parcial e prática de agiotagem, majorando os honorários advocatícios fixados na sentença em 3% (três por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §11, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:20
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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17/07/2025 14:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/07/2025 18:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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16/07/2025 17:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:34
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 15:25
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 13:59
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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23/05/2025 09:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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23/05/2025 09:07
Juntada - Documento - Relatório
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23/04/2025 13:10
Processo Reativado - Novo Julgamento
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23/04/2025 13:10
Recebidos os autos - TOGUA1ECIV -> TJTO
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22/03/2023 16:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUA1ECIV
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22/03/2023 16:02
Trânsito em Julgado
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21/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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22/02/2023 10:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 11:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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15/02/2023 11:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/02/2023 12:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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09/02/2023 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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09/02/2023 16:55
Juntada - Documento - Voto
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30/01/2023 15:41
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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25/01/2023 16:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/12/2022 16:21
Juntada - Documento - Certidão
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12/12/2022 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/12/2022 14:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/01/2023 14:00</b><br>Sequencial: 21
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07/12/2022 17:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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07/12/2022 17:29
Juntada - Documento - Relatório
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06/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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