TJTO - 0015907-33.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015907-33.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: WARLY DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 23/07/2025 - Conta Atualizada -
23/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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23/07/2025 14:41
Conta Atualizada
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23/07/2025 13:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2025 12:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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22/07/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015907-33.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: WARLY DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por WARLY DOS SANTOS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
14/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/07/2025 14:59
Conclusão para decisão
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11/07/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 09:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 09:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 19:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 19:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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06/05/2025 15:59
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 17:35
Conclusão para despacho
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05/05/2025 17:35
Trânsito em Julgado
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30/04/2025 10:12
Protocolizada Petição
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30/04/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/03/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/03/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/03/2025 13:37
Conclusão para julgamento
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18/03/2025 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:32
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 17:50
Conclusão para despacho
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05/02/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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18/12/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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05/12/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:51
Despacho - Determinação de Citação
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03/12/2024 18:05
Conclusão para despacho
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03/12/2024 18:04
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
LEI • Arquivo
LEI • Arquivo
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