TJTO - 0015907-33.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015907-33.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: WARLY DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 23/07/2025 - Conta Atualizada
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                                            23/07/2025 16:30 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            23/07/2025 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 14:41 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC 
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                                            23/07/2025 14:41 Conta Atualizada 
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                                            23/07/2025 13:28 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            23/07/2025 12:56 Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN 
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                                            22/07/2025 17:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            17/07/2025 19:32 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            17/07/2025 19:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            16/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            15/07/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0015907-33.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: WARLY DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por WARLY DOS SANTOS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
 
 Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
 
 Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
 
 Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
 
 INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
 
 Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
 
 No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
 
 Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.
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                                            14/07/2025 15:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 15:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 14:23 Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv 
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                                            11/07/2025 14:59 Conclusão para decisão 
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                                            11/07/2025 14:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            04/07/2025 09:08 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            04/07/2025 09:07 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            03/07/2025 07:56 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            03/07/2025 07:56 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            02/07/2025 19:41 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            02/07/2025 19:41 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/06/2025 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 15:14 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            19/06/2025 23:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            18/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            08/05/2025 14:28 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            08/05/2025 14:28 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública" 
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                                            06/05/2025 15:59 Despacho - Mero expediente 
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                                            05/05/2025 17:35 Conclusão para despacho 
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                                            05/05/2025 17:35 Trânsito em Julgado 
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                                            30/04/2025 10:12 Protocolizada Petição 
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                                            30/04/2025 10:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            10/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            04/04/2025 12:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/04/2025 12:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            31/03/2025 16:28 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            31/03/2025 16:28 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            31/03/2025 16:28 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            19/03/2025 13:37 Conclusão para julgamento 
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                                            18/03/2025 21:48 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            24/02/2025 17:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            24/02/2025 17:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            19/02/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/02/2025 11:32 Despacho - Mero expediente 
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                                            10/02/2025 17:50 Conclusão para despacho 
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                                            05/02/2025 18:36 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            30/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            20/01/2025 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2025 15:11 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8 
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                                            18/12/2024 10:30 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            15/12/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8 
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                                            05/12/2024 15:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/12/2024 15:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/12/2024 15:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/12/2024 15:51 Despacho - Determinação de Citação 
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                                            03/12/2024 18:05 Conclusão para despacho 
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                                            03/12/2024 18:04 Processo Corretamente Autuado 
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                                            28/11/2024 17:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/11/2024 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
LEI • Arquivo
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