TJTO - 0010722-46.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010722-46.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007892-88.2023.8.27.2729/TO AGRAVANTE: DANILO CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB TO005414)ADVOGADO(A): EVANDRO BORGES ARANTES (OAB TO001658)ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO NOLETO BARROS (OAB TO011461) DESPACHO No caso dos autos, o agravante requereu a concessão de gratuidade de justiça, sem, contudo, apresentar documentos comprobatórios suficientes da sua incapacidade/hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC).
A comprovação da carência de recursos capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça deve ser feita através de documentação que demonstre realmente a impossibilidade do autor em recolher tais despesas, ou seja, a comprovação deve estar calcada em documentos que comprovem a necessidade, tais como, Extratos Bancários dos últimos 3 meses, holerites, Certidão Negativa de Imóvel, Declaração de Imposto de Renda, Espelhos de Negativações, Comprovantes de Despesas, dentre outros.
Diante do exposto, INTIME-SE a agravante para manifestação, no prazo de 5 dias, facultando-lhe a juntada de documentos que corroborem a hipossuficiência alegada (art. 99, § 7º, do CPC), sob pena de indeferimento do beneplácito.
Cumpra-se. -
17/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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08/07/2025 17:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/07/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB02 para GAB01)
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07/07/2025 21:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> DISTR
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07/07/2025 21:40
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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07/07/2025 14:40
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB02)
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07/07/2025 14:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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07/07/2025 14:38
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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07/07/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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07/07/2025 07:20
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DANILO CARVALHO DA SILVA - Guia 5392346 - R$ 160,00
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07/07/2025 07:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 07:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 42 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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