TJTO - 0031082-12.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0031082-12.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MERIDIONAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) especificar o valor correspondente ao pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios em atraso, uma vez que, embora tenha relatado tal pretensão na inicial, não indicou o valor total devido; e b) juntar o cálculo discriminado do débito, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 8.245/91. 2. Além disso, o art. 58, III, da Lei nº 8.245/91 dispõe que o valor da causa, nas ações de despejo, será equivalente a doze meses de aluguel. No entanto, havendo cumulação de pedido de despejo com pedido de cobrança (62, I, da Lei nº 8.245/91), como é o caso destes autos, por força do disposto no inciso VI do art. 292, do CPC, ao montante acima deve ser acrescentado o valor relativo aos aluguéis e acessórios em atraso. 3. Assim sendo, verifico que o valor atribuído à causa encontra-se incorreto e, por conseguinte, determino a intimação da parte autora para, no mesmo prazo acima, adequá-lo, sob pena de correção de ofício e por arbitramento pelo juízo (artigo 292, §3º, CPC). 4. Corrigido o valor da causa, remeta-se o feito à COJUN para elaboração dos cálculos e guias das custas processuais e taxa judiciária complementares com base no novo valor da causa. 5. Cumprido, conclusos em localizador específico para análise da liminar. -
31/07/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/07/2025 15:01
Conclusão para despacho
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25/07/2025 15:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5755301, Subguia 115557 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.180,74
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25/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5755302, Subguia 115362 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.676,85
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18/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0031082-12.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MERIDIONAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:06
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2025 18:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5755302, Subguia 5525024
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15/07/2025 17:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5755301, Subguia 5525002
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15/07/2025 17:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MERIDIONAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5755302 - R$ 4.676,85
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15/07/2025 17:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MERIDIONAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5755301 - R$ 2.180,74
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15/07/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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