TJTO - 0001830-95.2024.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:33
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 008017102025
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17/07/2025 16:33
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 008017112025
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17/07/2025 16:33
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 008017122025
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17/07/2025 16:33
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 008017132025
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15/07/2025 15:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 008017132025
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15/07/2025 15:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 008017122025
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15/07/2025 15:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 008017112025
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15/07/2025 15:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 008017102025
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10/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001830-95.2024.8.27.2729/TOEXEQUENTE: EDUCACIONAL DOM BOSCO LTDAADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799)EXECUTADO: HARYADNE BEZERRA BRITO CAMPOS FERNANDESADVOGADO(A): DYESSYCA FERNANDES (OAB TO010938)DESPACHO/DECISÃOO processo vem se desenvolvendo sem que se tenha alcançado a satisfação do crédito da parte exequente, por isso defiro o pedido de utilização do SISBAJUD para a busca de valores passíveis de constrição.
O processo vem se desenvolvendo sem que se tenha alcançado a satisfação do crédito da parte exequente, por isso defiro o pedido de utilização do RENAJUD para a busca de veículos passíveis de constrição. Isso posto, defiro o pedido e determino a quebra de sigilo fiscal da(s) parte(s) executada(s) com o objetivo de proceder à consulta via sistema SNIPER.
Diante do exposto, defiro o pedido de negativação do nome da(s) parte(s) executada(s) no SERASAJUD. À Central de Processamento Eletrônico - CPE: SISBAJUD - Intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha do crédito exequendo atualizado.
Para este fim, é permitida a inclusão de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado, ficando consignado, todavia, que a constrição visa primeiramente à satisfação do interesse da parte exequente. Se não atendida a intimação, prevalecerá a última memória de cálculo constante dos autos; - Após o cumprimento do item anterior, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores existentes em contas da(s) parte(s) executada(s), até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade teimosinha; - Após 30 dias, verificar?se a ordem de bloqueio e suas reiterações foram?bem sucedidas; - Devem ser desbloqueadas: a) as quantias encontradas em contas individualizadas inferiores a R$ 100,00 (cem reais); b) as quantias que ultrapassarem o valor da dívida, devendo ser liberadas preferencialmente aquelas representadas por depósito a prazo, mantendo-se os depósitos à vista; - Se?o resultado for positivo, intimar a parte atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, ou pedir a substituição, em 10 dias, como prevê o art. 847 do mesmo diploma, com a advertência de que sua omissão poderá resultar na transferência do dinheiro para a parte exequente, visando ao pagamento da dívida.
A intimação será por meio do(a) representante processual, se houver; caso contrário, por correspondência encaminhada ao endereço da citação ou ao mais recente informado nos autos; se necessário, por mandado; - Se a parte atingida for devidamente intimada e não apresentar impugnação; a) expedir alvarás para a transferência dos valores convertidos em penhora para a conta da parte exequente.
Não havendo conta indicada, intimar previamente o(a) representante processual da parte para prestar a informação; b) se a transferência for feita para conta do(a) advogado(a), intimar pessoalmente a parte exequente quanto ao pagamento, preferencialmente por carta; - Intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha do crédito exequendo atualizado. Se não atendida a intimação, prevalecerá a última memória de cálculo constante dos autos; - Com a informação, incluir o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no SERASAJUD, fazendo constar o valor da dívida; CNIB - Intimar a parte exequente desta decisão, caso não tenha sido feito; - Em caso de interesse da parte exequente na utilização da PNB/SERP, fazer inicialmente a pesquisa por imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s) no sistema e juntar o resultado correspondente; - Se parte exequente insistir na utilização da CNIB, incluir o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) neste sistema e juntar o extrato do resultado correspondente; RENAJUD - Desde logo, realizar pesquisa no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de sucesso, proceder à imediata restrição de transferência e circulação e juntar nos autos o extrato correspondente, com o endereço que consta? do registro e a informação sobre outra restrição ou alienação fiduciária, se houver; INFOJUD - Desde logo, realizar pesquisa no INFOJUD pela última declaração de imposto de renda e pela Declaração de Operações Imobiliárias da(s) pessoa(s) executada(s) e anexar os resultados nos autos em sigilo nível 1; SNIPER - Desde logo, proceder à pesquisa patrimonial no SNIPER, usando o nome e CPF da(s) parte(s) executada(s) como parâmetro (CNPJ, no caso de pessoa jurídica) e juntar o extrato correspondente em sigilo nível 1, apenas no que diz respeito aos dados fiscais, se houver; OUTRAS DETERMINAÇÕES - Cumpridas as determinações acima, especialmente a juntada dos extratos dos sistemas, intimar a parte exequente para manifestar em 15 dias, com as seguintes advertências: a) deverá dizer se tem interesse na penhora de veículo eventualmente encontrado e, caso esteja alienado fiduciariamente, na penhora dos direitos aquisitivos, com a advertência de que seu desinteresse ou silêncio implicará no cancelamento das restrições decorrentes deste processo; b) se tiver interesse na penhora de veículo, deverá comprovar a cotação de mercado do bem, na forma do art. 871, inciso IV, do CPC, e informar o valor atualizado do crédito, para que a constrição possa ser cadastrada no RENAJUD; c) deverá dizer se tem interesse na penhora de imóvel eventualmente encontrado e, caso esteja alienado fiduciariamente, na penhora dos direitos aquisitivos, com a advertência de que seu desinteresse ou silêncio implicará no cancelamento das restrições decorrentes deste processo.
Em qualquer das hipóteses, deverá juntar a certidão de matrícula atualizada, expedida pelo CRI respectivo; d) não encontrados bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), deverá requerer o que entender pertinente para a continuidade da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC; - Se não houver resposta à intimação nem manifestação de interesse na penhora de imóvel ou veículo porventura encontrado, proceder desde logo ao cancelamento das restrições decorrentes deste processo e, em seguida, fazer conclusão dos autos; - Caso requerido pela parte exequente, encaminhar ofício à B3, por meio do endereço [email protected], e ao DETRAN/TO para solicitar informação, em 5 dias, a respeito de gravame sobre veículo que estiver alienado fiduciariamente, especialmente os dados do contrato e o nome e endereço do credor fiduciário do bem; - Se a parte exequente pedir a penhora de algum imóvel e juntar a certidão de matrícula respectiva, voltar os autos à conclusão no localizador URGENTES.
A propósito, sugere-se à parte exequente que, no caso de indicação de imóvel à penhora, faça contato com a Secretaria Judicial Unificada para solicitar que a conclusão seja realizada na forma prevista acima, para que não se perca a atualidade de certidão. -
08/07/2025 18:19
Juntada - Informações
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08/07/2025 17:43
Juntada - Informações
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08/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 14:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00205857020248272729/TO
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23/04/2025 13:44
Conclusão para decisão
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10/04/2025 17:31
Juntada - Informações
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02/04/2025 16:12
Protocolizada Petição
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02/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/04/2025 19:41
Protocolizada Petição
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18/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 59
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27/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:46
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Negativo
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27/02/2025 16:46
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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27/02/2025 14:52
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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27/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:28
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
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24/02/2025 15:26
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(ROGERIO FERNANDES DA SILVA)
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24/02/2025 15:26
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(HARYADNE BEZERRA BRITO CAMPOS FERNANDES)
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19/02/2025 15:02
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Positiva
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19/02/2025 15:02
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Positiva
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07/02/2025 16:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0020585-70.2024.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 37
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09/01/2025 14:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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18/10/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:35
Decisão - Determinação - Quebra de sigilo fiscal
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17/09/2024 13:42
Conclusão para despacho
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03/07/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 11:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0020585-70.2024.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 1
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26/06/2024 11:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0020585-70.2024.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 1, 12
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18/06/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 23:23
Protocolizada Petição
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21/05/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 07:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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19/04/2024 15:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2024 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2024 16:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/04/2024 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2024 16:23
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/04/2024 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2024 16:47
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
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13/03/2024 16:43
Conclusão para despacho
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28/02/2024 18:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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28/02/2024 18:01
Lavrada Certidão
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28/02/2024 17:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDUCACIONAL DOM BOSCO LTDA - Guia 5408653 - R$ 37,54
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28/02/2024 17:53
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - EDUCACIONAL DOM BOSCO LTDA - Guia 5375946 - R$ 90,79
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28/02/2024 17:53
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - EDUCACIONAL DOM BOSCO LTDA - Guia 5375947 - R$ 71,49
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28/02/2024 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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27/02/2024 10:08
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 13:47
Conclusão para despacho
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05/02/2024 23:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:51
Processo Corretamente Autuado
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18/01/2024 21:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDUCACIONAL DOM BOSCO LTDA - Guia 5375947 - R$ 71,49
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18/01/2024 21:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDUCACIONAL DOM BOSCO LTDA - Guia 5375946 - R$ 90,79
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18/01/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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