STJ - 0000553-47.2019.8.27.2720
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000553-47.2019.8.27.2720/TO REQUERIDO: EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): LILIANE CESAR APPROBATO (OAB GO026878) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO INICIAL 1.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos legais. EVOLUA-SE a classe da ação para Cumprimento de Sentença (se necessário). 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 3.
CIENTIFIQUE-SE a parte executada que decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 4.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário ou impugnação, VOLVAM conclusos. 5.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
25/08/2023 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
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25/08/2023 14:13
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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13/06/2023 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/06/2023
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12/06/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/06/2023
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12/06/2023 17:50
Conheço do agravo de MUNICIPIO DE GOIATINS para não conhecer do Recurso Especial
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15/05/2023 14:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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15/05/2023 14:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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15/05/2023 12:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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15/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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13/03/2023 13:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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13/03/2023 13:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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24/02/2023 18:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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