TJTO - 0011688-88.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 13:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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16/07/2025 13:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011688-88.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ANTONIO ROZENO DA SILVAADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581) ATO ORDINATÓRIO Local da audiência: SALA VIRTUAL - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCINTIMO V.Sa da designação da audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, na data 14/10/2025 às 16:00:00horas, solicitando que caso ainda não tenha informado e-mail e telefone das partes, que informe o mais breve possível, para que possa ser enviado o link de acesso.Em caso de dúvidas sobre o acesso à sala virtual, entrar em contato com telefone: (63) 3501-1554. -
15/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 14/10/2025 16:00
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10/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011688-88.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ANTONIO ROZENO DA SILVAADVOGADO(A): TIHANNY NOGUEIRA CAVALCANTE MENDES (OAB TO008833)ADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MENDES (OAB TO008581) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para no prazo de quinze dias juntar comprovantes de todas as parcelas descontadas em seu benefício referente ao empréstimo questionado, a fim de indicar as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados na inicial.
Inverto o ônus da prova, com base no art.6º, VIII, da Lei 8078/90, no que se refere a apresentação do (s) contrato (s) questionado (s).
Determino a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista ser a requerida detentora de grande parte das informações sobre o negócio, podendo comprovar amplamente os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que ora se pleiteia.
Intime-se a requerida.
Determino a Escrivania que paute audiência de tentativa de conciliação.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para os termos da demanda e intime(m)-se para comparecer(em) à sessão conciliatória.
Advirtam-se as partes que a ausência injustificada da(s) parte(s) demandada(s) à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo, se do contrário resultar a convicção do Juiz, nos termos do que dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95 e, o não comparecimento da parte autora implicará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, do mesmo diploma legal.
Intime(m)-se o(a/s) autor(a/as/es).
Obs: não sendo caso de produção de prova testemunhal em audiência de instrução, e, havendo juntada da contestação na audiência de conciliação, poderá haver julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
Caso o endereço da parte requerida esteja completo e reste frustrada a citação (ões) pelos correios; considerando o art. 249 do NCPC que regra de forma clara que frustrada a citação pelo correio, o ato deve ser renovado através de Oficial de Justiça, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) por Oficial de Justiça; Caso reste prejudicada a audiência conciliatória em razão da frustração de citação pelos correios, atenta ao princípio da economia processual paute-se nova data para audiência de tentativa de conciliação e procedam-se as diligências necessárias para a realização do ato (citação (ões) e intimação (ões)) com advertências de praxe.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) por Oficial de Justiça.
Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, nos termos da Portaria Conjunta Nº 11/2021, artigo12 do TJTO, a ser realizada via Oficial de Justiça.
Considerando a frustração da citação e intimação da (s) parte(s) requerida(s) pelos correios (AR/CE), seja por motivo de devolução “nº inexistente” “inconsistência do endereço” “mudou-se” ou outro motivos, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias indicar atual e preciso endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito por falta de interesse processual.
Em caso de indicação de novo endereço da (s) parte(s) requerida(s), determino a Escrivania que paute nova data para Audiência de Conciliação com citação da (s) parte(s) demandada(s) e intimações das partes com advertências de praxe.
Decorrido o prazo, inexistindo indicação do endereço da(s) parte(s) demandada(s), volvam os autos conclusos para extinção e arquivamento. -
08/07/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 16:36
Conclusão para despacho
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28/05/2025 16:36
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2025 16:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/05/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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