TJTO - 0000855-33.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000855-33.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) SENTENÇA ELI MARQUES DE LIMA ajuizou execução de título extrajudicial em face de HERMES INACIO MENDONCA, já qualificados no processo. A parte exequente informou o pagamento integral da dívida e requer a extinção do processo (evento 22). É o relato necessário.
Decido.
A parte exequente, credora, manifesta pelo cumprimento da obrigação.
Assim, efetivada a tutela jurisdicional executiva, impõe-se o deferimento do pedido.
Ante o exposto, em face à satisfação da obrigação, julgo extinto o processo executivo, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Caso tenha sido deferida constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
E, restitua o título, a parte devedora.
Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos no sistema eletrônico.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema. -
13/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/05/2025 17:15
Conclusão para julgamento
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30/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 16:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 16:23
Protocolizada Petição
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27/03/2025 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 15:24
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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26/03/2025 18:06
Decisão - Outras Decisões
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26/03/2025 13:13
Conclusão para despacho
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25/03/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 16:44
Juntada - Outros documentos
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10/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5659359, Subguia 84141 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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10/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5659358, Subguia 84003 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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07/03/2025 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5659359, Subguia 5477446
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07/03/2025 10:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5659358, Subguia 5477445
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 17:18
Conclusão para despacho
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12/02/2025 17:18
Processo Corretamente Autuado
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12/02/2025 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5659359, Subguia 5477446
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12/02/2025 17:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5659358, Subguia 5477445
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12/02/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5659359 - R$ 50,00
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12/02/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5659358 - R$ 142,00
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12/02/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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