TJTO - 0035255-50.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0035255-50.2023.8.27.2729/TO RECORRIDO: VICTOR VANDRÉ SABARÁ RAMOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário, interposto por VICTOR VANDRÉ SABARÁ RAMOS contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, manejado em face do acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal, que, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Inominado interposto pelo Estado do Tocantins, reformando a sentença de primeiro grau e julgando improcedente a demanda, que versava sobre redução de jornada de trabalho de servidor público estadual para três horas diárias, sem redução remuneratória, em razão de ser genitor de menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, I, “a”, do CPC, por entender que a matéria veiculada se limita à interpretação de legislação estadual (Lei nº 1.818/2007), não caracterizando ofensa direta à Constituição Federal, nem configurando repercussão geral.
Nas razões recursais, o agravante sustenta, em suma, que o acórdão recorrido viola o art. 5º, caput, e art. 227, §1º, da Constituição Federal, bem como a tese fixada no Tema 1097 da Repercussão Geral do STF, que reconhece o direito de servidores públicos com dependentes portadores de deficiência à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo remuneratório.
O agravado, Estado do Tocantins, apresentou contrarrazões, defendendo, preliminarmente, a ausência de repercussão geral, a inexistência de prequestionamento da matéria constitucional e a incidência dos óbices das Súmulas 279, 280 e 282 do STF, requerendo, ao final, o não conhecimento do agravo, ou, subsidiariamente, seu desprovimento. É o relatório.
Nos termos do artigo 1.042, §3º, do Código de Processo Civil, o agravo não será conhecido quando a decisão de inadmissibilidade do Recurso Extraordinário tiver por fundamento exclusivo a aplicação da sistemática da repercussão geral, hipótese dos autos.
Com efeito, a decisão agravada encontra-se devidamente lastreada na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que afasta o cabimento de Recurso Extraordinário nas hipóteses em que a controvérsia envolve mera interpretação de legislação local, conforme reiteradamente reconhecido pela Corte Suprema na aplicação da Súmula 280 do STF, verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Além disso, a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação da legislação estadual (Lei nº 1.818/2007), circunstâncias que encontram óbice nas Súmulas 279 e 454 do STF.
Ressalte-se, ainda, que o próprio Tema 1097 do STF não assegura percentual específico para a redução da jornada de trabalho, cabendo a regulamentação da matéria aos entes federativos.
O acórdão recorrido, portanto, ao reconhecer o direito à jornada de 6 (seis) horas diárias, nos termos da legislação estadual, não destoou da tese firmada pelo Supremo.
Portanto, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Extraordinário foi proferida de maneira correta, estando alinhada à jurisprudência da Corte Suprema, inclusive quanto à inexistência de repercussão geral na matéria debatida.
Importante frisar que não há que se falar em usurpação de competência do STF, conforme já pacificado: "Não caracteriza usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal o não conhecimento pela Corte local do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC interposto contra decisão em que se aplique a sistemática da repercussão geral." (Rcl nº 25.078/SP-AgR, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe 21/02/2017) Deste modo, o Recurso Extraordinário deve ser indeferido com base no art. 1.030, I, a, do CPC.
Não havendo razão jurídica para a remessa dos autos do agravo ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver-se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015).
Sobre o tema, destaque-se: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL.
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (ARE nº 1.109.295/RS-ED-ED, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Cármen Lúcia - Presidente, DJe de 25/9/18).
Por todo exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Extraordinário, por ausência de previsão legal.
Custas pelo agravante.
Sem majoração da verba honorária, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios no acórdão impugnado1.
Certificado o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Presidente da 1ª Turma Recursal 1.
ARE 1.081.784-AgR/CE, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes -
26/06/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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26/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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23/06/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/06/2025 03:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
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18/06/2025 18:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/03/2025 13:10
Conclusão para despacho
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19/03/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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19/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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11/03/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/03/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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17/02/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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05/02/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/02/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/02/2025 14:06
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
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04/02/2025 14:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/12/2024 11:01
Protocolizada Petição
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28/10/2024 13:24
Conclusão para despacho
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28/10/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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25/09/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/09/2024 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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16/09/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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26/08/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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21/08/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2024 17:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/08/2024 14:38
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/08/2024 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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30/07/2024 18:35
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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25/06/2024 14:39
Conclusão para despacho
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25/06/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95 e 106
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25/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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25/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/06/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92 e 94
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24/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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24/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/06/2024 19:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2024 20:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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14/06/2024 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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27/05/2024 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/05/2024 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 44
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22/05/2024 12:23
Conclusão para julgamento
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22/05/2024 06:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/05/2024 13:48
Conclusão para despacho
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07/05/2024 13:48
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/05/2024 13:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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06/05/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/04/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/04/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/04/2024 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/03/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2024 14:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/03/2024 13:23
Conclusão para julgamento
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04/03/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/02/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2024 17:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/02/2024 14:59
Conclusão para julgamento
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19/02/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/02/2024 20:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 16:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/02/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/02/2024 21:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/01/2024 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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21/11/2023 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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14/11/2023 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2023 15:19
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/11/2023 13:54
Conclusão para decisão
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08/11/2023 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2023 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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09/10/2023 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2023 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/09/2023 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 14:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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11/09/2023 14:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PALMAS - EXCLUÍDA
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11/09/2023 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2023 13:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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11/09/2023 12:58
Conclusão para decisão
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11/09/2023 12:58
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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