TJTO - 0000296-74.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000296-74.2024.8.27.2743/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: NELITE MACIEL DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DA SILVA ALMEIDA (OAB TO009828)ADVOGADO(A): BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 02/09/2025 - Trânsito em Julgado -
02/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:21
Trânsito em Julgado
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06/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000296-74.2024.8.27.2743/TOAUTOR: NELITE MACIEL DE SOUZAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DA SILVA ALMEIDA (OAB TO009828)ADVOGADO(A): BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1.
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o benefício de benefício por incapacidade temporária à parte requerente, com DIB a partir de 10/11/2023 (evento 23, LAUDPERÍ1, quesito "i"?) e com data de cessação em 14/05/2025 (?evento 23, LAUDPERÍ1?, quesito "p") no valor de 01 (um) salário-mínimo nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal, assegurado o direito à formulação de pedido administrativo de prorrogação do benefício em 30 (trinta) dias a contar da data da implantação. 3.2.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar ao Instituto Autárquico Federal a implantação do benefício no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a contar da efetiva intimação desta sentença (cláusula sétima do acordo homologado pelo excelso STF no RE nº 117.115-2), sob pena de fixação de medidas de apoio, inclusive multa diária, em caso de descumprimento, consoante artigos 139, inciso IV, e 536 do Código de Processo Civil, além de eventual apuração de responsabilidade criminal; 3.2. CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB (10/11/2023) e a DIP (01/06/2025).
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
24/06/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/05/2025 11:10
Protocolizada Petição
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27/03/2025 13:15
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 13:15
Audiência - de Conciliação - realizada - meio eletrônico - 24/03/2025 16:40. Refer. Evento 38
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26/03/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 16:43
Conclusão para despacho
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05/03/2025 10:05
Protocolizada Petição
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04/03/2025 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/02/2025 14:10
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 24/03/2025 16:40
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19/02/2025 18:55
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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12/12/2024 16:44
Conclusão para despacho
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10/12/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 07:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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12/06/2024 15:54
Perícia realizada
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26/04/2024 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:02
Perícia agendada
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02/04/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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02/04/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2024 15:38
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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02/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:11
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/03/2024 17:12
Conclusão para despacho
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15/02/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 10:41
Despacho - Mero expediente
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24/01/2024 16:33
Conclusão para despacho
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24/01/2024 16:33
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NELITE MACIEL DE SOUZA FARIAS - Guia 5379056 - R$ 372,96
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24/01/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NELITE MACIEL DE SOUZA FARIAS - Guia 5379055 - R$ 349,64
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24/01/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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