TJTO - 0027364-07.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:16
Conclusão para julgamento
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01/09/2025 12:57
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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29/08/2025 18:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/08/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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25/08/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0027364-07.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOÃO PAULO AGUIAR ALMEIDAADVOGADO(A): RICARDO ALVES AGUIAR (OAB TO013867)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
19/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 17:12
Despacho - Determinação de Citação
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17/07/2025 14:29
Conclusão para despacho
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08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0027364-07.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOÃO PAULO AGUIAR ALMEIDAADVOGADO(A): RICARDO ALVES AGUIAR (OAB TO013867)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao art. 2º, parágrafo único, inciso I da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica aos processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica emitida pelo GOV.BR, utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, de rigor a emenda da petição inicial.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, anexando procuração assinada de punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419 /2006 c/c a Nota Técnica 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. -
04/07/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:38
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 13:31
Conclusão para despacho
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24/06/2025 13:30
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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