TJTO - 0034256-63.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0034256-63.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0034256-63.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: ROSINEIDE GONCALVES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): JOSÉ DE PAULO DE MORAIS E GOMES (OAB TO011252) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TESE DE DESVIO DE FUNÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA.
IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025 DO CPC.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, obscuro ou contraditório, bem como para corrigir manifesto equívoco ou erro material existente no ato judicial embargado. 2.
Verificada, in casu, a inadequada utilização do instituto dos embargos, que, a pretexto da elucidação de pontos omissos, objetiva tão somente rediscutir os fundamentos do ato decisório, simplesmente para atender à tese defendida, o que, se mostra inviável, já que extrapola a finalidade e os limites processuais dos aclaratórios. 3.
Ademais a contradição que autoriza a oposição dos embargos é intrínseca ao julgado impugnado, ou seja, entre as suas proposições, fundamentação e conclusão, e não entre ele e fatores externos a si, como, por exemplo, julgados, sem força vinculante, proferidos em outras turmas julgadoras. 4.
Não há comprovação suficiente de que a parte autora desempenhou atribuições típicas e exclusivas do cargo de técnico de enfermagem, além daquelas inerentes ao cargo efetivo de auxiliar de enfermagem.
O ônus da prova incumbe a aquela, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, sendo inviável o reconhecimento do desvio de função sem demonstração robusta e detalhada das atividades exercidas. 5.
Inclusive, segundo o disposto no art. 1.025 do CPC/2015, a mera menção, nas razões de embargos de declaração, de dispositivos constitucionais e legais já resulta no prequestionamento da matéria, com a consequente inclusão no acórdão, sendo desnecessário o órgão julgador enfrentar os dispositivos legais prequestionados. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume o r. acórdão vergastado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:02
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/07/2025 17:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 17:29
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 15:23
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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12/06/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2025 13:29
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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22/05/2025 17:35
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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22/05/2025 17:35
Juntada - Documento - Relatório
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16/05/2025 13:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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16/05/2025 10:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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24/04/2025 17:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/04/2025 12:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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24/04/2025 12:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/04/2025 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 22:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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01/04/2025 15:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/04/2025 13:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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01/04/2025 13:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/03/2025 15:13
Juntada - Documento - Voto
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25/03/2025 17:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/03/2025 17:21
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: VOTO 1 - Evento 10 - Juntada - Documento - Voto - 24/03/2025 16:33:25
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24/03/2025 16:33
Juntada - Documento - Voto
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21/03/2025 17:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/03/2025 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/03/2025 13:53
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 157
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11/03/2025 15:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/03/2025 15:44
Juntada - Documento - Relatório
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11/03/2025 15:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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