TJTO - 0035392-37.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 19:39
Despacho - Determinação de Citação
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03/07/2025 13:50
Conclusão para despacho
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25/06/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 07:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0035392-37.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: POLYANA MARIA ANDRADE AIRESADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos autos, verifico que a parte autora não anexou os cálculos que conduziram ao valor atribuído à causa.
Nos moldes do art. 292, inciso I, do CPC, na ação de cobrança de dívida, o valor atribuído à causa deverá corresponder a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
De igual modo, é fato notório que no âmbito dos juizados especiais, é vedada a prolação de sentença ilíquida, nos moldes do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/09. Por tal razão, compete à parte autora retificar o valor atribuído à causa, que deverá incluir a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, de forma discriminada, com os respectivos cálculos. Nos moldes do que restou decidido na ADI 5867 e nas ADC’S nº 58 e 59 pela Suprema Corte, a taxa SELIC já engloba os juros moratórios, razão pela qual, a incidência cumulada com o índice de remuneração da caderneta de poupança configuraria sua repetição e enriquecimento ilícito.
Concluindo, a atualização deverá observar o índice do IPCA-E até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente a taxa selic, isolando a correção e os juros moratórios apurados anteriormente. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial e retifique o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico (incluindo as parcelas vincendas, com os respectivos cálculos).
Os valores deverão ser acrescidos da soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, anexando os respectivos cálculos, nos moldes do art. 292, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 27, da Lei n. 12.153/09, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito. Por fim, deve ser observando o índice do IPCA-E até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, exclusivamente a taxa selic, isolando a correção e os juros moratórios apurados anteriormente.
Após, no caso de inércia, voltem-me conclusos para julgamento.
Por fim, cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/06/2025 12:01
Conclusão para despacho
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11/06/2025 09:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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09/06/2025 10:45
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
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09/06/2025 10:44
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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09/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 10:43
Trânsito em Julgado
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06/06/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 22:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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09/05/2025 07:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/05/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/05/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/05/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2025 18:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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29/04/2025 15:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/04/2025 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/12/2024 17:07
Conclusão para despacho
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04/12/2024 17:03
Protocolizada Petição
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20/10/2021 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2021 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/09/2021 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/09/2021 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/09/2021 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/09/2021 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/09/2021 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/09/2021 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/09/2021 09:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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21/09/2021 14:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/09/2021 15:54
Juntada - Documento - Informações
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02/09/2021 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/09/2021 14:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2021 14:00</b><br>Sequencial: 411
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05/02/2021 09:26
Protocolizada Petição
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05/02/2021 09:26
Protocolizada Petição
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05/02/2021 09:26
Protocolizada Petição
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22/01/2021 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/12/2020 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/12/2020 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2020 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2020 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2020 15:34
Conclusão para julgamento
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16/12/2020 21:10
Ciência - Expedida/Certificada
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16/12/2020 21:10
Ciência - Expedida/Certificada
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16/12/2020 21:10
Ciência - Expedida/Certificada
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16/12/2020 21:10
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
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30/11/2020 15:01
Conclusão para julgamento
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30/11/2020 14:54
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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26/11/2020 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2020 15:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2020 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2020 15:16
Decisão - Outras Decisões
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20/10/2020 13:20
Conclusão para decisão
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20/10/2020 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2020 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2020 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/09/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/09/2020 14:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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16/09/2020 12:28
Conclusão para despacho
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16/09/2020 12:27
Processo Corretamente Autuado
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16/09/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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