TJTO - 0011913-65.2022.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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15/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011913-65.2022.8.27.2722/TO REQUERIDO: CLAUDIA DE SOUZA AQUINO SOARESADVOGADO(A): MARINA VALENTE DA SILVA (OAB TO006826) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II.
Calcule-se o valor das custas judiciais devidas pela parte vencida, se for o caso.
III.
Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente (caso não tenha procurador nos autos), para efetuar espontaneamente o pagamento da dívida (crédito do exequente e despesas processuais) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
IV.
O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
V. Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
VI.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Havendo requerimento, defiro desde logo a utilização do sistema SERP para pesquisa e juntada de cópias das matrículas de eventuais imóveis pertencentes à parte devedora.
VII. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VIII.
O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
IX.
Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
X.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, em comarcas contíguas e com auxílio de força policial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, 212 e 782).
Intimem-se.
Gurupi/TO, 14/07/2025. -
14/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:17
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2025 16:00
Conclusão para despacho
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24/04/2025 15:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
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24/04/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 122 - Baixa Definitiva - 02/02/2024 13:30:20)
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17/04/2025 11:25
Protocolizada Petição
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04/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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09/12/2024 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR3ECIV
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09/12/2024 14:06
Juntada - Certidão - CLAUDIA DE SOUZA AQUINO SOARES
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09/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/01/2025. Parte CLAUDIA DE SOUZA AQUINO SOARES, Guia 5574163, Subguia 5462322. Fase de Conhecimento
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09/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CLAUDIA DE SOUZA AQUINO SOARES - Guia 5574163 - R$ 38,25 - Fase de Conhecimento
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09/12/2024 14:06
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO J. SAFRA S.A
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09/12/2024 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2024 13:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR3ECIV -> COJUN
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04/10/2024 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR3ECIV
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02/02/2024 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2024 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR3ECIV -> COJUN
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02/02/2024 13:30
Trânsito em Julgado
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02/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
01/01/2024 07:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 16:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 107
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11/12/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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08/12/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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06/12/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/12/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
02/12/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
01/12/2023 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/11/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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23/11/2023 12:27
Conclusão para julgamento
-
23/11/2023 12:26
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - cancelada - Local Gabinete da 2ª Vara Cível - 23/11/2023 13:30. Refer. Evento 70
-
23/11/2023 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/11/2023 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2023 18:01
Decisão - Outras Decisões
-
22/11/2023 15:12
Conclusão para decisão
-
22/11/2023 10:18
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 12:31
Protocolizada Petição
-
08/11/2023 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/11/2023 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/10/2023 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/10/2023 17:34
Despacho - Mero expediente
-
16/10/2023 18:00
Conclusão para despacho
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/09/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/09/2023 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2023 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 23:31
Protocolizada Petição
-
18/09/2023 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/09/2023 14:49
Lavrada Certidão
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 23:07
Protocolizada Petição
-
24/08/2023 13:06
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete da 2ª Vara Cível - 23/11/2023 13:30
-
21/08/2023 19:06
Decisão - Outras Decisões
-
17/08/2023 16:03
Conclusão para decisão
-
07/08/2023 20:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
21/07/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/07/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/06/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:16
Protocolizada Petição
-
30/05/2023 16:54
Protocolizada Petição
-
23/05/2023 17:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
22/05/2023 09:58
Protocolizada Petição
-
17/05/2023 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
17/05/2023 17:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
-
10/05/2023 17:48
Protocolizada Petição
-
04/05/2023 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/04/2023 10:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
27/04/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/04/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2023 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
-
10/04/2023 16:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
-
05/04/2023 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/03/2023 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
27/03/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/03/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/03/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
07/02/2023 18:10
Protocolizada Petição
-
07/02/2023 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
07/02/2023 16:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
-
31/01/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/01/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/01/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2022 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2022 13:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
-
22/11/2022 17:39
Protocolizada Petição
-
17/11/2022 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/11/2022 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/11/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:23
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2022 08:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2022 08:27
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
04/10/2022 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/09/2022 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/09/2022 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 23:00
Decisão - Concessão - Liminar
-
26/09/2022 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
26/09/2022 12:23
Conclusão para despacho
-
26/09/2022 12:22
Processo Corretamente Autuado
-
22/09/2022 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
01/09/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
30/08/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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