TJTO - 0027964-62.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0027964-62.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: T L SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDAADVOGADO(A): EDISON LUIZ OUTEIRO (OAB PR122603) ATO ORDINATÓRIO Em continuidade, intimo a executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15).
 
 Palmas, data certificada pelo sistema.
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                                            31/07/2025 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 16:07 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ - EXCLUÍDA 
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                                            26/07/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78 
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                                            04/07/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            03/07/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0027964-62.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: T L SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDAADVOGADO(A): EDISON LUIZ OUTEIRO (OAB PR122603) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
 
 Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 74, EXECUMPR1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
 
 CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
 
 PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
 
 INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
 
 Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
 
 Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
 
 Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
 
 Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
 
 Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
 
 O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
 
 Intimo.
 
 Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.
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                                            23/06/2025 11:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 11:54 Decisão - Outras Decisões 
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                                            09/06/2025 17:55 Conclusão para despacho 
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                                            09/06/2025 17:55 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível" 
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                                            09/06/2025 17:14 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            03/06/2025 00:18 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69 
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                                            26/05/2025 07:30 Protocolizada Petição 
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70 
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                                            15/05/2025 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 12:27 Trânsito em Julgado 
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                                            11/05/2025 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            09/05/2025 07:56 Protocolizada Petição 
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                                            06/05/2025 17:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            11/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            10/04/2025 07:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            01/04/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 13:53 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            10/03/2025 14:09 Conclusão para julgamento 
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                                            10/03/2025 09:45 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            10/03/2025 09:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            20/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            12/02/2025 00:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            10/02/2025 14:01 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            10/02/2025 06:24 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            03/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51 
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                                            24/01/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/01/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/01/2025 17:27 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência 
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                                            10/12/2024 13:03 Conclusão para julgamento 
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                                            10/12/2024 10:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            13/11/2024 13:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            24/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            14/10/2024 13:38 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/10/2024 13:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/10/2024 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2024 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 09:21 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            14/10/2024 08:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            10/10/2024 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/10/2024 09:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            16/09/2024 20:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024 
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                                            14/09/2024 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            23/08/2024 14:08 Protocolizada Petição 
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                                            23/08/2024 14:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            21/08/2024 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 18:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 18:08 Despacho - Mero expediente 
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                                            05/08/2024 14:52 Conclusão para decisão 
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                                            02/08/2024 18:32 Protocolizada Petição 
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                                            02/08/2024 18:31 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/08/2024 17:45 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5527096, Subguia 38649 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,88 
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                                            02/08/2024 17:44 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5527095, Subguia 38506 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 156,32 
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                                            01/08/2024 10:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/08/2024 09:59 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5527096, Subguia 5423751 
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                                            01/08/2024 09:58 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5527095, Subguia 5423750 
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                                            01/08/2024 09:53 Juntada - Guia Gerada - Taxas - T L SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - Guia 5527096 - R$ 100,88 
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                                            01/08/2024 09:53 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - T L SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - Guia 5527095 - R$ 156,32 
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                                            31/07/2024 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2024 17:19 Despacho - Mero expediente 
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                                            30/07/2024 08:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/07/2024 09:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            26/07/2024 15:41 Conclusão para despacho 
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                                            26/07/2024 15:41 Processo Corretamente Autuado 
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                                            26/07/2024 14:01 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL3FAZJ) 
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                                            26/07/2024 14:01 Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível 
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                                            26/07/2024 13:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/07/2024 13:43 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            12/07/2024 17:07 Conclusão para despacho 
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                                            10/07/2024 15:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/07/2024 15:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/07/2024 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 13:16 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            09/07/2024 13:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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