TJTO - 0011435-37.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 60
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07/07/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 61
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07/07/2025 10:53
Protocolizada Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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04/07/2025 06:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/07/2025 06:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/07/2025 06:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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04/07/2025 06:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 05:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011435-37.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): SUZANA COELHO MOREIRA TORQUATO (OAB TO009182)REQUERIDO: CASA DE CARIDADE DOM ORIONEADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHA (OAB TO008343) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLAREAT”RIA PARA APRESENTA«ÃO DE DOCUMENTOS – EMISSÃO DE PERFIL PROFISSIOGR£FICO PREVIDENCI£RIO (PPP) E LAUDO T…CNICO DAS CONDI«’ES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) promovida por ANA L⁄CIA PEREIRA DE SOUZA em face de CASA DE CARIDADE DOM ORIONE (HOSPITAL DOM ORIONE) e ESTADO DO TOCANTINS. 1) Não há preliminares a serem analisadas 2) Do saneamento Verifico que o processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados. Assim, dou o feito por saneado. 3) Defiro o pedido de realização de prova pericial.
Nomeio a perita do juízo, a senhora ANA PAULA LOURENÇO RODRIGUES NEVES - CRM-TO nº 4278 - Médica do trabalho, que servirá sob a fé do seu grau acadêmico, a realizar perícia médica pleiteada, mediante avaliação da prestação e execução da atividade em local insalubre e o grau de exposição da parte autora e promover a entrega do laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da perícia.
Intime-se a perita nomeada, inclusive por contato telefônico, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, ficando estabelecido, desde logo, que a verba honorária pericial será paga ao final pelo vencido, hipótese em que caso saia vencida a parte beneficiária da gratuidade judiciária, o valor será pago com recursos alocados no orçamento do Estado do Tocantins. Apresentada a proposta, intimem-se eletronicamente as partes, para se manifestarem a respeito, num quinquídio. Não havendo impugnação ou decorrido in albis o prazo assinalado, volva concluso para a designação do início dos trabalhos periciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 15:21
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011435-37.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): SUZANA COELHO MOREIRA TORQUATO (OAB TO009182)REQUERIDO: CASA DE CARIDADE DOM ORIONEADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHA (OAB TO008343) DESPACHO/DECISÃO Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em que pese o pedido de perícia, por si só, não afaste a competência deste Juizado, no caso, tem-se que levar em consideração a complexidade da perícia para reconhecer a sua competência.
Pois bem.
Cuida-se de ação proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, na qual a parte autora especificou a necessidade de produção de prova pericial técnica consistente em exame e vistoria das condições do ambiente de trabalho e da exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Conforme esclarecido no evento 46, a perícia pleiteada requer a atuação de profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, a fim de averiguar aspectos técnicos complexos do ambiente e da atividade.
A instrução demandaria, ainda, elaboração de quesitos, manifestação técnica especializada e inspeção in loco.
Embora o art. 10 da Lei nº 12.153/2009 preveja a possibilidade de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a norma condiciona sua admissão à baixa complexidade, o que não se verifica na hipótese dos autos.
A necessidade de dilação probatória extensa, com produção de prova técnica especializada e aprofundada, é incompatível com os princípios da simplicidade, celeridade e economia que norteiam o rito dos Juizados Especiais, conforme preconiza o art. 2º da referida lei.
Vejamos o entendimento do TJTO: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEXA.
CONFLITO PROCEDENTE. 1- Conquanto a necessidade de prova pericial, por si só, não afaste a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, em sendo complexa a perícia a ser realizada (para averiguar a exposição a agentes insalubres e apurar qual o grau devido de insalubridade), deve ser declarada a competência do Juízo da Vara de Fazenda Pública. 2- Conflito julgado procedente, para fixar a competência do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, ora suscitado. (TJTO , Conflito de competência cível, 0014690-89.2022.8.27.2700, Rel.
EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 08/03/2023, DJe 16/03/2023 16:59:29) Ademais, o Enunciado nº 11 do FONAJE dispõe que "As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública" [grifei] Portanto, salvo melhor juízo sobre o tema, é que este Magistrado entende que este Juizado Especial não tem competência para processar e julgar o presente pedido, devendo ser imediatamente redistribuído.
Ante o exposto, RECONHEÇO e DECLARO a incompetência deste Juizado para processar e julgar esta ação; por conseguinte, REDISTRIBUA-SE imediatamente o feito à Vara da Fazenda e Registros Públicos desta Comarca.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
18/06/2025 17:49
Conclusão para despacho
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18/06/2025 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAEPRECJ para TOARA1EFAZJ)
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18/06/2025 17:34
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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18/06/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:37
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/06/2025 11:28
Conclusão para despacho
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02/06/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 13:45
Protocolizada Petição
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04/04/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 18:32
Conclusão para despacho
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31/03/2025 17:23
Protocolizada Petição
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31/03/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/03/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 30, 31 e 32
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12/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/03/2025 16:35
Protocolizada Petição
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19/02/2025 12:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 12:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2025 12:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/11/2024 16:48
Despacho - Mero expediente
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30/09/2024 16:24
Conclusão para despacho
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30/08/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 06:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 15
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16/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 16:30
Decisão - Outras Decisões
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03/06/2024 13:52
Conclusão para despacho
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03/06/2024 13:52
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2024 13:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/05/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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